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norma nº 1730/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id1709

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texto integral #

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1730,
31 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de
Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano),
Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º ano a 82 série), e, Servente, em
razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2013,
nos termos desta Lei:
Quantidade Função | Salário mensal p/
profissional
01 Professor de Educação Infantil | R$ 886,00
01 Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano) R$ 886,00
03 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º ano a 8º série) — R$ 886,00 |
01 Servente R$ 675,00
Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão
vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já
criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma
desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a
77 e 236, incisos Il, Ill e IV, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e Lei
112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por
elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 31 de janeiro de 2013.
/ '
Foi efetuada a publicaçãc hu, Giles:
em JC: SEBO, Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral,
orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade
do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas
pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de
Licenciatura.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º
AO 5º ANO)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral,
orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade
do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas
pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de
Licenciatura.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (6º
ANO A 82 SÉRIE)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral,
orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade
do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
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plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas
pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de
Licenciatura.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e
cozinha, limpeza e conservação em geral de todas as instalações dos Órgãos de
Administração Pública e demais tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 30 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: ser alfabetizado
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