| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2013 |
| Date | 2013-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR AÇÃO NO PROGRAMA 36, NA LEI DO PLURIANUAL 1454/2009, LDO 1710/2012 E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ATIVIDADE 2218 NO ORÇAMENTO MUNICIPAL 1718/2012. |
| native_id | 1711 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1732, 06 DE FEVEREIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NO PROGRAMA Nº 0036 NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1454/2009, E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1710/2012, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ATIVIDADE Nº 2218, NO ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1718/2012 . O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal a Incluir Ação no Programa nº 0036 na Lei do Plurianual nº 1454/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1710 de 11.09.2012 e no Orçamento Municipal nº 1718 de 26.11.2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atividade nº 2218, dando a seguinte redação: Programa 0036 - Assistência Social - Recursos Próprios Atividade: Ação - Aquisição, conservação e manutenção de veículos 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 04- FMAS - Recursos próprios 08.244.0036.2218 - Aquisição, conservação e manutenção de veículos 33.90.30.00.00.00 - Material de consumo ..............ccseeeeerererereree R$ 3.000,00 33.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica. R$ 1.500,00 44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente ................ R$ 500,00 Objetivo: adquirir, conservar e manter os veículos da Assistência Social. Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura a redução de igual importância nos seguintes elementos de despesa: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 04- FMAS - Recursos próprios 08.241.0036.2119 - Valorização da terceira idade 33.90.30.00.00.00 - Material de consumo ................sccsseeeeeeeeesee R$ 2.000,00 33.90.32.00.00.00 - Material de distribuição gratuita R$ az Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilafiores.rs.gov.br Fone/Fax: (54) 3447- e VILA FLORES - RS 08.244.0036.2067- Realização de campanhas assistenciais 33.90.32.00.00.00 - Material de distribuição gratuita... R$ 1.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 06 de fevereiro de 2013. Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação em VI 0 5 » Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br