| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2013 |
| Date | 2013-02-06 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS |
| native_id | 1713 |
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hd VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1734, 06 DE FEVEREIRO DE 2013. CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. O Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono salarial no valor de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), no mês de fevereiro de 2013. Parágrafo Único: O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Art. 2º - A despesa decorrente desta lei será atendida por elementos de despesa próprios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 06 de fevereiro de 2013. Prefeito Municipal Foi efetuada a public em CG PASSES º Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS . Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br