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norma nº 1734/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1734 / 2013
Date 2013-02-06
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS
native_id1713

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1734,
06 DE FEVEREIRO DE 2013.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A
EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA -
ESF.
O Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à
equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono salarial no valor de R$ 871,00
(oitocentos e setenta e um reais), no mês de fevereiro de 2013.
Parágrafo Único: O abono criado por esta Lei não se incorporará para
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de
contribuição previdenciária e fiscal.
Art. 2º - A despesa decorrente desta lei será atendida por elementos de
despesa próprios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 06 de fevereiro de 2013.
Prefeito Municipal
Foi efetuada a public
em CG PASSES º
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS .
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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