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norma nº 1738/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1738 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaALTERA ALÓQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
native_id1717

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1738,
06 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos
servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos órgãos e
poderes do Município, incluídas suas Autarquias e Fundações, na razão de 11% (onze
por cento) incidentes sobre a totalidade de contribuição.
Art. 2º - A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos
servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos órgãos e Poderes do
Município incluídas suas Autarquias e Fundações, na razão de 11% (onze por cento)
incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em
relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a
contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro
desse limite.
Art. 3º - A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os
Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas Autarquias e Fundações, na razão de
11% (onze por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada,
inativos e pensionistas, nos termos dos artigos 1º e 2º com aplicação janeiro a
dezembro de 2013, e a alíquota de 11,99 a partir de janeiro de 2014.
Art. 4º - Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no
Artigo anterior, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluindo suas Autarquias e
Fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com
alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos e pensionistas nos termos dos Artigos 1º e 2º, na razão de 9,90% no ano de
2013; de 11% no ano de 2014; de 14% no ano de 2015; de 16,11% no ano de 2016; de
16,60% de janeiro de 2017 a dezembro de 2037.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(pmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flores, 06 de março de 2013.
Vo (que,
Prefeito Municipal
Foiefetuada a publicação
em Se 03/2085)
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Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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