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norma nº 1739/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1739 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL 1724/2012
native_id1718

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1739,
06 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1724/2012.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o perímetro urbano
do Município, revogando a Lei Municipal nº 1724/2012.
Art. 2º - O perímetro urbano do Município de Vila Flores é constituído de uma
área de 5.585.479,14 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e
setenta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com a seguinte
descrição:
Partindo do encontro da RST 470 com a Avenida das Flores, antiga Buarque de
Macedo; deste ponto, rumo leste em linha seca e reta num percurso de 225 metros (incluída a
residência de Angelo Borsatto); deste ponto, rumo sudeste paralela e distante 200 metros da
Avenida das Flores antiga Buarque de Macedo, até encontrar a face mais ao norte do
Travessão para Linha Aimoré; deste ponto segue rumo nordeste, 845,00 metros em uma linha
sinuosa, sobre o próprio travessão, sempre na face mais a noroeste da referida linha; deste
ponto segue para nordeste por 87,00 metros, acompanhando o travessão da Linha Aimoré;
deste ponto deflete para oeste por 385,32 metros, confrontando com terras de Luigi Borsatto;
deste ponto deflete Para O norte por 814,74 metros com terras de Dirceu Fiori e outros, até
chegar no ponto extremo norte/oeste da Vila União; deste ponto deflete para oeste por
1924,38 metros, até encontrar a área de domínio do DAER, RSC 470, linha esta englobando os
lotes A e B da Linha Tomaz Flores; deste ponto, segue para nordeste, por 595,93 metros,
Sempre acompanhando a área de domínio do DAER, RSC 470; deste ponto, deflete para o
leste por 294,42 metros, confrontando com terras de Vitor Pandolfo e Luiz Antonio Carnevalli,
até encontrar terras do perímetro urbano criado pela Lei Municipal 1435, de 17 de março de
2.009; deste ponto, deflete para o sul por 300,00 metros até encontrar a face norte do lote
letra A da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para leste por 194,50 metros, com a face
norte do lote letra A da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para o norte por 300,00
metros, com terras do perímetro urbano, objeto da Lei 1435, de 17 de março de 2.009; deste
ponto, deflete para o leste por 1.703,95 metros, linha esta paralela 300 metros dos lotes
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: wuww.vilaflores.rs.gov.br
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impares da confrontação sul da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o norte por 72,45,
confrontando com parte do lote rural nº 8 da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o leste
por 153,35 metros, confrontando com terras de parte do lote 8 da Linha Aimoré; deste ponto,
deflete para o sul por 73,42 metros, confrontando com terras lote 9 da Linha Aimoré; deste
ponto deflete para o leste por 2.461,78 metros, linha esta paralela 300 metros dos lotes
impares da confrontação sul da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 300,00
metros, confrontando com terras de Avelino Marquesini, Lote 27 da Linha Aimoré; deste ponto
segue para sudoeste por 1.363,56 m, em uma linha sinuosa, pelo eixo de estrada municipal;
deste ponto, deflete para o sul por 322,11; deste ponto, segue para o oeste por 44,60 metros;
deste ponto, deflete Para norte por 17,72 metros; deste ponto, segue para o oeste por 92,52
metros; deste ponto, deflete para o norte por 308,42 metros, englobando sempre, terras de
Parte do Lote 18 da Linha Aimoré de Imobiliária Favero e outros; deste ponto deflete para o
oeste por 828,62 metros em uma linha paralela, distante 300,00 metros da face sul dos lotes
impares da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 816,14 metros, até encontrar
terras de Gelson Ponzzoni, confrontando com terras de Irmãos Ceccatto LTDA; deste ponto,
Segue para o oeste por 288,92 metros; deste ponto, deflete para o sul por 34,84 metros; deste
ponto, deflete para oeste por 70,55 metros, sempre confrontando com terras de Gelson
Ponzzoni; deste ponto segue rumo sudoeste 845,00 metros; deste ponto segue rumo sul, 657
metros, até encontrar a face norte da “raia” (área de terras em forma de tira) de propriedade
de Construwilson Construções Ltda (antigas terras de Liseo Olivino Fiori); deste ponto segue
rumo leste em dois segmentos de reta a saber, o primeiro de 724,61 metros, na divisa com os
imóveis de Dalceo Bressiani e de Construwilson Construções Ltda; deste ponto segue rumo
leste 450,00 m em outro segmento de reta, sobre a lateral norte da estrada para São Caetano
(Rua 10 de Abril); deste ponto segue rumo sul, 8,00m sobre a estrada para São Caetano (Rua
10 de Abril); deste ponto segue rumo sudoeste 874,87m metros sobre a lateral sul da estrada
para São Caetano — ( Rua 10 de Abril), inclusa a rua; deste ponto segue rumo sudeste 32,65
metros na divisa com terras de Ana Morello, e 30,20 metros, na divisa dos lote rurais 11 Ae 12
de Eleuthério Fiori e sua mulher; deste ponto segue para o sul por uma linha reta de 159,95m
confrontando com terras dos lotes rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e sua mulher; deste
ponto segue para o leste por 14,75m confrontando com terras de Sociedade Literária São Boa
Ventura e daí segue para o sul por 32,m confrontando também com terras de Sociedade
Literária São Boaventura; deste ponto rumo oeste, num percurso de 311 metros ate 20 metros
ao sul do matadouro (inclusive); deste ponto, segue rumo sudoeste num percurso de 271
sudoeste num percurso de 110m, 164m ao norte, no sentido oeste-leste; deste ponto 63,40m
a leste, segue sentido norte — sul; deste ponto segue rumo leste, por uma linha reta, até
encontrar o eixo da sanga que faz divisa com as terras de Ivo Miotto e Fiorelo Beltrame; deste
ponto segue rumo leste, em uma linha sinuosa, sobre o eixo da sanga numa extensão de
343,72 metros; deste ponto segue rumo sul, 157,52 metros, sendo 80,98 metros na divisa com
terras de Ivo Miotto e João Francisco Ghellere e 76,54 metros, na divisa com terras de Lourdes
Sartori Peruzzo e Filhos com João Francisco Ghellere; deste ponto segue rumo oeste 244,03
metros; deste ponto Segue rumo sul, 12,78 metros; deste ponto segue rumo nordeste 100,13
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F fetuada a publica E ores, 06 de mr arço de 2013
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metros; deste ponto segue rumo oeste 200,14 metros; deste ponto segue rumo sul, 15,59
metros; deste ponto segue rumo oeste 87,59 metros, sempre sobre a cerca de divisa dos
imóveis de Lourdes Sartori Peruzzo e Filhos e João Francisco Ghellere, (incluído o imóvel de
Lourdes Sartori Peruzzo); após este ponto, na direção geral sudoeste, num percurso de 23,60
metros; deste ponto deflete para sul-sudeste, por 84,00 metros, mantendo esta distância da
RST 470; a seguir deflete para leste, por 362,00 metros, conforntando com Danilo Pessutto e
outros; após deflete para sul, por 87,00 metros, confrontando com Danilo Pessutto e outros e
Micromazza- PMP Ltda; após deflete para oeste, por 19,68 metros; deste ponto deflete para
sul, por 69,00 metros, confrontando nestes dois segmentos com Micromazza Ind. Comércio de
Peças de Aço Ltda e outros;a seguir deflete para oeste, por 284,00 metros, confrontando com
Romeu Guzzo e outros; segue rumo sul, mantendo esta distancia da RST 470 ate 65 metros
aquém da Rua para o Colégio; rumo leste num percurso de 278 metros; deste ponto com
pequena inclinação para sudeste, num percurso de 154 metros ( incluídas as casas do Projeto
PIMES ); daí rumo sudoeste, em linha seca e reta, num percurso de 110 metros a rumo oeste
ate 35 metros aquém do campo de futebol da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Américo
Herlingher; deste ponto rumo sul paralela e distante 200 metros a leste da Rua Buarque de
Silvestre, ate distanciar-se 180 metros da RST 470 (excluída a residência de Jose Comáchio);
deste ponto, rumo norte, paralela e distante 180 metros da RST 470 até a divisa das terras de
Egidio Simonetto inclusive, deste ponto rumo oeste 134 metros em linha seca e reta, dai rumo
norte 252,70 metros, ate as divisas de terras da Família Salame exclusive, deste ponto rumo
leste em linha seca e reta, 238,00 metros, deste ponto segue rumo norte, 434,73 metros sobre
as terras das famílias Salami e Bristot, até encontrar a face sul da estrada onde esta descrita a
linha Conde de Porto Alegre, deste ponto segue rumo oeste 1.282,62 metros, sobre a face
e excluindo a área da Cerâmica Conte ltda, deste ponto segue rumo leste, 748,00 metros,
deste ponto segue rumo norte 1.191,00 metros (esta medida se encontra em toda sua
extensão a 180,00 metros do eixo da rodovia RSC 470), deste ponto Segue rumo nordeste,
185,00 metros o encontro da RST 470 com a Avenida das Flores (antiga Buarque de Macedo).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1724/2012.
PREFEITO MUNICIPAL
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