| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO |
| native_id | 1719 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1740, 12 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para a empresa concessionária dos serviços de estação rodoviária do Município, para fins de manutenção desses serviços. Art. 2º - O auxílio prestado pelo Município em favor da empresa concessionária, será no valor mensal de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, reajustáveis anualmente, em no máximo, pelo índice acumulado do IGPM. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013. Vila Flores, 12 de março de 2013. Prefeito Municipal Foi efetuada a ublic; ão em day By ER, Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br