br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1745/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 2013
Date 2013-03-17
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMISNITRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/05 E 1685/12.
native_id1724

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1745,
21 DE MARÇO DE 2013.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO
REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO
TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE
REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº
1237/05 e 1685/12.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários,
aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral, o percentual de
8,29% (oito vírgula vinte e nove por cento), e a título de aumento real, o percentual de
0,71% (zero vírgula setenta e um por cento), totalizando o percentual de 9,00% (nove
por cento) a se aplicado sobre os vencimentos atuais.
Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios
concedidos sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e
pensões, previsto na Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009.
Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de
R$ 673,72 (seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), pela aplicação
do percentual do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05
e 1685/12, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento para o Exercício 2013.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 2013.
Vila Flores, 21 de março de 2013.
Viu See
Foi efetuada a publicaçã
em AOS A Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

open original →