| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2013 |
| Date | 2013-03-17 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMISNITRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/05 E 1685/12. |
| native_id | 1724 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1745, 21 DE MARÇO DE 2013. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS Nº 1237/05 e 1685/12. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas do Município, a título de revisão geral, o percentual de 8,29% (oito vírgula vinte e nove por cento), e a título de aumento real, o percentual de 0,71% (zero vírgula setenta e um por cento), totalizando o percentual de 9,00% (nove por cento) a se aplicado sobre os vencimentos atuais. Parágrafo único: Excetua-se o estabelecido neste artigo os benefícios concedidos sem a garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, previsto na Lei Municipal nº 1446, de 28.04.2009. Art. 2º - O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de R$ 673,72 (seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), pela aplicação do percentual do art. 1º desta Lei. Parágrafo único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nºs 1237/05 e 1685/12, o valor do SRM (Salário de Referência Municipal). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o Exercício 2013. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2013. Vila Flores, 21 de março de 2013. Viu See Foi efetuada a publicaçã em AOS A Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br