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norma nº 1747/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1747 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaAUTORIZ AO PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1747,
21 DE MARÇO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA
DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO
UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE
AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como
utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria Comércio e Turismo
para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de
implantação de açudes, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias
rurais mediante projetos específicos.
Art. 2º- Os produtores beneficiados no Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar deverão,
obrigatoriamente, integrar a Associação Municipal de piscicultores de Vila Flores, que
será criada por Decreto Municipal.
Art. 3º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários
ou arrendatários de estabelecimentos rurais, pescadores, localizados no Município de
Vila Flores.
Art. 4º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura
Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 5º - Cada produtor terá direito as horas de máquinas necessárias, ao
cumprimento do projeto apresentado, sendo utilizado o equipamento da prefeitura
para a construção e adequação dos açudes.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
Art. 6º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo
diesel no mercado, considerando um consumo médio do maquinário utilizado.
Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 6º poderão sofrer
alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou
adequação da atividade.
Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel
utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.
Art. 7º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde
um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão
beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio
ambiente.
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Prefeitura Municipal, entidade de
extensão rural e entidade representativa do setor.
Art. 8º - Os recursos que comporão o programa serão oriundos do projeto de
atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento
Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado
conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 9º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem
sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90%
(noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção
dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso
utilizado.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 21 de março de 2013.
Ml u
VILMO) SÃBAS
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicação
em 21/07/03
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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