| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | AUTORIZ AO PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1747, 21 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria Comércio e Turismo para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação de açudes, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Art. 2º- Os produtores beneficiados no Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar deverão, obrigatoriamente, integrar a Associação Municipal de piscicultores de Vila Flores, que será criada por Decreto Municipal. Art. 3º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, pescadores, localizados no Município de Vila Flores. Art. 4º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 5º - Cada produtor terá direito as horas de máquinas necessárias, ao cumprimento do projeto apresentado, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos açudes. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Art. 6º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio do maquinário utilizado. Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 6º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 7º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Prefeitura Municipal, entidade de extensão rural e entidade representativa do setor. Art. 8º - Os recursos que comporão o programa serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 9º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 21 de março de 2013. Ml u VILMO) SÃBAS Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação em 21/07/03 Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br