| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2013 |
| Date | 2013-03-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS PARA A SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO |
| native_id | 1727 |
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Er aid VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1748, 21 DE MARÇO DE 2013. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS PARA A SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido à servidora da Câmara de Vereadores, a título de revisão geral, o percentual de 8,29% (oito vírgula vinte e nove por cento), e a título de aumento real, o percentual de 0,71% (zero vírgula setenta e um por cento), totalizando o percentual de 9,00% (nove por cento) a ser aplicado sobre os vencimentos atuais. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o Exercício 2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2013. Vila Flores, 21 de março de 2013. Visa, Ceds Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação em A1/03 148 Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS , Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br