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norma nº 1748/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1748 / 2013
Date 2013-03-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E O AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS PARA A SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO
native_id1727

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1748,
21 DE MARÇO DE 2013.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL E O
AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS PARA
A SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido à servidora da Câmara de Vereadores, a título de
revisão geral, o percentual de 8,29% (oito vírgula vinte e nove por cento), e a título de
aumento real, o percentual de 0,71% (zero vírgula setenta e um por cento), totalizando
o percentual de 9,00% (nove por cento) a ser aplicado sobre os vencimentos atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas
dotações próprias do orçamento para o Exercício 2013.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 2013.
Vila Flores, 21 de março de 2013.
Visa, Ceds
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicação
em A1/03 148
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS ,
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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