| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1991 |
| Date | 1991-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 173 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 175, 23 DE ABRIL DE 1991 AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO À COMUNIDADE DE N. Sra. DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Vice-Prefito em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a sei guinte Lei. ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo na pessoa do vice-Prefito em exercício. a conceder um auxílio no valor de Crs 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) para custear / despesas com a conclusão da cancha de futebol de salão e reforma / da cancha de bochas. — ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 — DEP, de ENSINO FUNDAMENTAL 2013 - Desenvolv. do Ensino Fundamental 3231 - Subvenções Sociais ART. 3º - A entidade beneficiada com o | pre- sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido a té 30 dias após a Concessão. “ART. 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. mo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES aos 23 de abril de 1991. For Ef. etua A Em 26) VER icação Z cn E /. Solônio LA o, ANTONIO COSTELLA Vice-Prefeito em exercício