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norma nº 175/1991

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 1991
Date 1991-04-23
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id173

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 175, 23 DE ABRIL DE 1991
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO À COMUNIDADE DE N.
Sra. DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Vice-Prefito em exercício.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a sei
guinte Lei.
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo na
pessoa do vice-Prefito em exercício. a conceder um auxílio no valor
de Crs 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) para custear /
despesas com a conclusão da cancha de futebol de salão e reforma /
da cancha de bochas.
— ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02 — DEP, de ENSINO FUNDAMENTAL
2013 - Desenvolv. do Ensino Fundamental
3231 - Subvenções Sociais
ART. 3º - A entidade beneficiada com o | pre-
sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido a
té 30 dias após a Concessão.
“ART. 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
mo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES
aos 23 de abril de 1991.
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E /. Solônio LA
o, ANTONIO COSTELLA
Vice-Prefeito em exercício

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