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norma nº 1753/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1753 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRSAS MICROMAZZA E WENMAZZA (AFIMAZZA) PRESTANDO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PROGRAMA APRENDIZ
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1753,
DE 17 DE ABRIL DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E
WENMAZZA (AFIMAZZA), PRESTANDO AUXÍLIO
FINANCEIRO AO PROGRAMA APRENDIZ.
Vilmor Carbonera, Prefeito Municipal de Vila
Flores -RS, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com
a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS MICROMAZZA E WENMAZZA —
AFIMAZZA, visando dar continuidade a implementação do programa APRENDIZ, para
oportunizar aos alunos da Escola Estadual Dosolina Boff frequentar curso
profissionalizante de Mecânica de Usinagem, no SENAI de Nova Prata.
Art. 2º - Para a implementação deste convênio, fica autorizado ao
Município repassar à AFIMAZZA o valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em duas
parcelas, sendo 50% em maio e 50% em setembro de 2013.
Parágrafo Primeiro: O referido valor será utilizado para pagamento do
transporte dos alunos no decorrer de 2013.
Art. 3º - Em contrapartida ao valor recebido, a Associação deverá:
| — divulgar este programa na Escola Estadual Dosolina Boff, pois é a única
escola de Ensino Médio do Município;
Il — cadastrar, matricular e fiscalizar os alunos no curso profissionalizante;
HI — utilizar o valor repassado exclusivamente para o custeio do transporte;
IV — prestar contas semestralmente ao Município dos valores recebidos.
Art. 4º - Os termos do Convênio a ser firmado integra esta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes correrão ao encargo dos elementos de
despesa próprios.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Foi ge Fr es a Prefeito Municipal
em UU J SI
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
Vila Flores, 17 de abril de 2013.

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