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norma nº 1756/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1756 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 866 /2001 QUE DISPÕE SOBRE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA.
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1756,
DE 23 DE ABRIL DE 2013.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 866, DE 05 DE JULHO DE
2001, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
PARCELADO, REMISSÃO E COBRANÇA DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS,
INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA.
Vilmor Carbonera, Prefeito Municipal de Vila Flores
-RS, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 14 da Lei Municipal 866, de 05 de julho de
2011, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 14. O Poder Executivo fica dispensado de promover a execução judicial
dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa que estejam
prescritos ou, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa
e correção monetária sejam de valor igual ou inferior a um salário mínimo,
considerado o valor de referência nacional.
Parágrafo Primeiro: A assessoria jurídica ou Procuradoria do Município
ficam autorizados a requerer a desistência das execuções fiscais que tenham por
objeto créditos de valor igual ou inferior ao definido no caput deste artigo, já
computados os honorários de sucumbência fixados, desde que a execução não tenha
sido embargada e o contribuinte recolher em juízo o valor das custas processuais.
Parágrafo Segundo: Os créditos de que trata este artigo serão
reclassificados pelo Poder Executivo em categoria própria, para fins de controle,
ficando em cobrança administrativa a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flores, 23 de abril de 2013.
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Po JOG ses Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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