| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 866 /2001 QUE DISPÕE SOBRE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA. |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1756, DE 23 DE ABRIL DE 2013. ALTERA A LEI MUNICIPAL 866, DE 05 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA. Vilmor Carbonera, Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 14 da Lei Municipal 866, de 05 de julho de 2011, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 14. O Poder Executivo fica dispensado de promover a execução judicial dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa que estejam prescritos ou, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção monetária sejam de valor igual ou inferior a um salário mínimo, considerado o valor de referência nacional. Parágrafo Primeiro: A assessoria jurídica ou Procuradoria do Município ficam autorizados a requerer a desistência das execuções fiscais que tenham por objeto créditos de valor igual ou inferior ao definido no caput deste artigo, já computados os honorários de sucumbência fixados, desde que a execução não tenha sido embargada e o contribuinte recolher em juízo o valor das custas processuais. Parágrafo Segundo: Os créditos de que trata este artigo serão reclassificados pelo Poder Executivo em categoria própria, para fins de controle, ficando em cobrança administrativa a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Vila Flores, 23 de abril de 2013. Foi nana a TI seES Vl fa OA Po JOG ses Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br