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norma nº 1757/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1757 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2205, NA LO 1718, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1757,
DE 23 DE ABRIL DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE
Nº 2205, NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº
1718/2012, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir elemento de
despesa na atividade nº 2205, na Lei de Orçamento Municipal nº 1718/2012, abrindo
crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dando a seguinte
redação:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Gastos não computados com o ensino
12.363.0016.2205 - Auxílio para o ensino profissionalizante
33.90.48.00.00.00 - Outros auxílios financeiros à pessoas físicas ... R$ 2.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura a redução de igual
importância no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos seguintes elementos de
despesa:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Gastos não computados com o ensino
12.363.0016.2205 - Auxílio para o ensino profissionalizante
33.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais R$ 2.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Foi efetuada a publicação VILMOR CARBONERA
em = SSB Prefeito Municipal
Vila Flores, 23 de abril de 2013.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS j
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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