| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2205, NA LO 1718, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1736 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1757, DE 23 DE ABRIL DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 2205, NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1718/2012, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na atividade nº 2205, na Lei de Orçamento Municipal nº 1718/2012, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dando a seguinte redação: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Gastos não computados com o ensino 12.363.0016.2205 - Auxílio para o ensino profissionalizante 33.90.48.00.00.00 - Outros auxílios financeiros à pessoas físicas ... R$ 2.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura a redução de igual importância no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos seguintes elementos de despesa: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Gastos não computados com o ensino 12.363.0016.2205 - Auxílio para o ensino profissionalizante 33.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais R$ 2.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Foi efetuada a publicação VILMOR CARBONERA em = SSB Prefeito Municipal Vila Flores, 23 de abril de 2013. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS j Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br