| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | ALTERA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL 1294/2006, ESTABELECENDO NORMAS DE ZONEAMENTO PARA O COMÉRCIO AMBULANTE |
| native_id | 1737 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1758, DE 07 DE MAIO DE 2013. ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL 1294, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006, ESTABELECENDO NORMAS DE ZONEAMENTO PARA O COMÉRCIO AMBULANTE. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Fica alterado o art. 11 da Lei 1294, de 03 de outubro de 2006, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 11 — Os ambulantes referidos na presente norma não poderão fixar- se ou estacionar nas vias e logradouros públicos além do tempo necessário ao ato de comércio e, mesmo assim, sempre à distância mínima de 10 metros das esquinas, 30 metros de escolas, templos religiosos, hospitais e estabelecimentos comerciais que tenham por objeto a venda de produtos semelhantes aos ofertados pelo comércio ambulante. Parágrafo Primeiro - Na hipótese de realização de festividades públicas, previstas ou não no calendário de eventos do Município, os comerciantes ambulantes deverão manter distância mínima de 500 metros do local onde estiver sendo realizada a festividade pública. Parágrafo Segundo — Por tempo necessário ao ato de venda, entende-se aquele consumido com a entrega da mercadoria e consequente pagamento.”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 07 de maio de 2013. Foi efetuada a publica já y tu SRA os em VOS Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS ] Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br