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norma nº 1759/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1759 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS PROJETOS 1204 E 1205, NA LO 1718/2012
native_id1738

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1759,
DE 14 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS
PROJETOS Nº 1204 E 1205, NA LEI DE
ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1718/2012.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial, nos projetos número 1204 e 1205, na Lei de Orçamento Municipal nº
1718/2012, no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) dando a seguinte redação:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Gastos não computados com o ensino
27.813.0022.1204 - Incentivo à prática de esportes c/ recursos FUNDERGS
33.90.30.00.00.00 - Material de consumo ...........e.rereeeeeeeerereeeses ... R$ 6.680,00
33.90.31.00.00.00 - Premiações Cult. art.,cient.,desp. e outros .... R$ 1.000,00
33.90.39.00.00.00 - Outros serv. de terceiros-pes jurídica R$ 780,00
44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente .... R$ 420,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Gastos não computados com o ensino
27.813.0022.1205 - Contrapartida ao incentivo à prática de esportes
33.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica «..sessssesesess: R$ 2.220,00
Objetivo: Proporcionar, através da prática de esportes, experiências que
engrandeçam e aprimorem o desenvolvimento global do indivíduo.
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura o auxílio recebido da
FUNDERGS no valor de R$ 8.880,00 (oito mil oitocentos e oitenta reais), e o superávit
financeiro 2012 no valor de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais) com recursos
próprios. X
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 14 de maio de 2013.
Ja Sã
Prefeito Municipal
em
Foi efetuada a TERSo
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

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