| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS PROJETOS 1204 E 1205, NA LO 1718/2012 |
| native_id | 1738 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1759, DE 14 DE MAIO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS PROJETOS Nº 1204 E 1205, NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1718/2012. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, nos projetos número 1204 e 1205, na Lei de Orçamento Municipal nº 1718/2012, no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) dando a seguinte redação: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Gastos não computados com o ensino 27.813.0022.1204 - Incentivo à prática de esportes c/ recursos FUNDERGS 33.90.30.00.00.00 - Material de consumo ...........e.rereeeeeeeerereeeses ... R$ 6.680,00 33.90.31.00.00.00 - Premiações Cult. art.,cient.,desp. e outros .... R$ 1.000,00 33.90.39.00.00.00 - Outros serv. de terceiros-pes jurídica R$ 780,00 44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente .... R$ 420,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Gastos não computados com o ensino 27.813.0022.1205 - Contrapartida ao incentivo à prática de esportes 33.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica «..sessssesesess: R$ 2.220,00 Objetivo: Proporcionar, através da prática de esportes, experiências que engrandeçam e aprimorem o desenvolvimento global do indivíduo. Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura o auxílio recebido da FUNDERGS no valor de R$ 8.880,00 (oito mil oitocentos e oitenta reais), e o superávit financeiro 2012 no valor de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais) com recursos próprios. X Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 14 de maio de 2013. Ja Sã Prefeito Municipal em Foi efetuada a TERSo Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br