| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1991 |
| Date | 1991-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FINANCIAR VIAGEM PARA DIA DE CAMPO |
| native_id | 174 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 176, DE 23 DE ABRIL DE 1991. AUTORIZA PODER EXECUTIVO A FINANCIAR VIA- GEM PARA DIA DE CAMPO. ANTONIO COSTELLA; Vice-Prefeito em exercí: cio de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ART. 1º —- É autorizado o Poder Executivo a financiar uma viagem para dia de campo aos agricultores que es tão participando do dia de campo, no valor de Cr$ 35.000,00(trin ta e cinco mil cruzeiros). ART. 2º - As despesas decorrentes da pre- sente lei correrão sob a rubrica: 02 — GABINETE DO PREFEITO 02 -— GABINETE DO PREFEITO 2002 - Manut. da ativ. do Gab. do Pref. 3132 - Outros serviços e encargos ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 23 de abril de 1991. ES / — Oy 4 ANTONIO COSTELLA Vice-Prefeito em exercício