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norma nº 176/1991

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1991
Date 1991-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FINANCIAR VIAGEM PARA DIA DE CAMPO
native_id174

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 176, DE 23 DE ABRIL DE 1991.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO A FINANCIAR VIA-
GEM PARA DIA DE CAMPO.
ANTONIO COSTELLA; Vice-Prefeito em exercí:
cio de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ART. 1º —- É autorizado o Poder Executivo
a financiar uma viagem para dia de campo aos agricultores que es
tão participando do dia de campo, no valor de Cr$ 35.000,00(trin
ta e cinco mil cruzeiros).
ART. 2º - As despesas decorrentes da pre-
sente lei correrão sob a rubrica:
02 — GABINETE DO PREFEITO
02 -— GABINETE DO PREFEITO
2002 - Manut. da ativ. do Gab. do Pref.
3132 - Outros serviços e encargos
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 23 de abril de 1991.
ES /
— Oy 4
ANTONIO COSTELLA
Vice-Prefeito em exercício

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