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norma nº 1763/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1763 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaCRIA O CONSLEHO GESTOR DO PÓLO UNIVERSITÁRIO UAB DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES
native_id1742

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1763,
DE 22 DE MAIO DE 2013.
CRIA O CONSELHO GESTOR DO PÓLO
UNIVERSITÁRIO — UAB - DO MUNICÍPIO DE VILA
FLORES.
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Gestor do Polo Universitário de Vila Flores - UAB
(CONGERPO) do Município de Vila Flores.
Art. 2º - O Conselho Gestor do Polo será constituído pelos membros cujo mandato
terá duração de dois (02) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º - O Conselho Gestor do Polo é composto pelos membros titulares e
respectivos suplentes, devendo ser indicados pelos segmentos representados no
Conselho, conforme segue abaixo:
|- O Coordenador do Polo;
Il - Dois representantes dos Tutores Presenciais;
Il - Um representante Discente de cada IPES (Intituição de Pesquisa de
Educação Superior) que oferece cursos no Polo;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(SMEC);
V - Um representante da Administração Municipal;
Art. 4º - Terão assento no CONGERPO, representantes do Polo (Coordenador,
Tutores e acadêmicos) e funcionários da Administração Municipal.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo vaga no CONGERPRO será nomeado novo
membro, indicado pela respectiva entidade, que completará o mandato do anterior.
Parágrafo Segundo: Necessitando um Conselheiro se afastar por prazo superior a
06 (seis) meses, será designado um substituto enquanto durar o seu impedimento.
Art. 5º - O CONGERPO realizará reuniões conforme estabelecido em seu
regimento.
Art. 6º- As funções dos Conselheiros serão exercidas gratuitamente, sendo
consideradas como contribuições de relevância para o Polo Universitário.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
Art. 7º - Ao CONGERPO compete:
a) Elaborar o Regimento Interno;
b) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Polo;
c) Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou Estadual, a infraestrutura
e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades
do Polo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os
resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC;
d) Participar da elaboração da demanda de cursos graduação e de pós-
graduação que atendam as reais necessidades do Município e micro região;
e) Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de Apoio
Presencial;
f) Participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do
Polo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;
g) Apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Polo,
observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES
ofertantes dos cursos;
h) Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES
atuantes no Polo e MEC no sentido de resolver questões relativas à
organização do Polo;
i) Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Polo, de
acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil,
das IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Polo;
j) Aprovar o calendário acadêmico anual do Polo;
k) Aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Polo;
|) Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do
Coordenador de Polo.
Art. 8º — O CONGERPO contará com infraestrutura para atendimento de seus
serviços técnicos e administrativos, devendo ser previstos recursos financeiros para
tal fim.
Art. 9 — O detalhamento da organização e funcionamento do CONGERPO
constará em Regimento Interno desse órgão.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal
em Rj 145 ,
Vila Flores, 22 de maio de 2013.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.rs.gov.br

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