| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | CRIA O CONSLEHO GESTOR DO PÓLO UNIVERSITÁRIO UAB DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES |
| native_id | 1742 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1763, DE 22 DE MAIO DE 2013. CRIA O CONSELHO GESTOR DO PÓLO UNIVERSITÁRIO — UAB - DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Gestor do Polo Universitário de Vila Flores - UAB (CONGERPO) do Município de Vila Flores. Art. 2º - O Conselho Gestor do Polo será constituído pelos membros cujo mandato terá duração de dois (02) anos, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - O Conselho Gestor do Polo é composto pelos membros titulares e respectivos suplentes, devendo ser indicados pelos segmentos representados no Conselho, conforme segue abaixo: |- O Coordenador do Polo; Il - Dois representantes dos Tutores Presenciais; Il - Um representante Discente de cada IPES (Intituição de Pesquisa de Educação Superior) que oferece cursos no Polo; IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC); V - Um representante da Administração Municipal; Art. 4º - Terão assento no CONGERPO, representantes do Polo (Coordenador, Tutores e acadêmicos) e funcionários da Administração Municipal. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo vaga no CONGERPRO será nomeado novo membro, indicado pela respectiva entidade, que completará o mandato do anterior. Parágrafo Segundo: Necessitando um Conselheiro se afastar por prazo superior a 06 (seis) meses, será designado um substituto enquanto durar o seu impedimento. Art. 5º - O CONGERPO realizará reuniões conforme estabelecido em seu regimento. Art. 6º- As funções dos Conselheiros serão exercidas gratuitamente, sendo consideradas como contribuições de relevância para o Polo Universitário. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Art. 7º - Ao CONGERPO compete: a) Elaborar o Regimento Interno; b) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Polo; c) Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou Estadual, a infraestrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Polo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC; d) Participar da elaboração da demanda de cursos graduação e de pós- graduação que atendam as reais necessidades do Município e micro região; e) Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de Apoio Presencial; f) Participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do Polo de Apoio Presencial, no âmbito do Município; g) Apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Polo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes dos cursos; h) Manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES atuantes no Polo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do Polo; i) Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Polo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Polo; j) Aprovar o calendário acadêmico anual do Polo; k) Aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Polo; |) Cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do Coordenador de Polo. Art. 8º — O CONGERPO contará com infraestrutura para atendimento de seus serviços técnicos e administrativos, devendo ser previstos recursos financeiros para tal fim. Art. 9 — O detalhamento da organização e funcionamento do CONGERPO constará em Regimento Interno desse órgão. Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal em Rj 145 , Vila Flores, 22 de maio de 2013. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.rs.gov.br