br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1764/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1764 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO SÉTIMO AO ART. 8 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3 AO ART. 29 DA LEI 1011, DE 30-04-2003, ALTERADO PELA LEI 1720/2012
native_id1743

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

N Zaá
ERR
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1764,
DE 22 DE MAIO DE 2013.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO SÉTIMO AO
ART. 8º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO
TERCEIRO AO ART. 29 DA LEI 1011 DE 30 DE
ABRIL DE 2003, ALTERADO PELA LEI 1720, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -R$, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º - Acrescenta-se o Parágrafo sétimo no art. 8º da Lei 1011, de 30 de
abril de 2003, com a seguinte redação:
“Parágrafo Sétimo - Na hipótese de licença prevista na presente lei, o
conselheiro suplente assumirá a vaga do conselheiro titular”.
Art. 2º - Acrescenta Parágrafo Terceiro no art. 29 da Lei 1.011, de 30 de abril
de 2003, com a seguinte redação:
“Parágrafo Terceiro — Os conselheiros terão direto à licença interesse, de
forma justificada, por período indeterminado, sem, contudo, fazer jus à
remuneração”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 22 de maio de 2013.
Wa bs
Foi eiotuada ad ão I ARBONER
ao
em.s DJ SB. Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br

open original →