| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO SÉTIMO AO ART. 8 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3 AO ART. 29 DA LEI 1011, DE 30-04-2003, ALTERADO PELA LEI 1720/2012 |
| native_id | 1743 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
N Zaá ERR VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1764, DE 22 DE MAIO DE 2013. ACRESCENTA O PARÁGRAFO SÉTIMO AO ART. 8º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 29 DA LEI 1011 DE 30 DE ABRIL DE 2003, ALTERADO PELA LEI 1720, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. O Prefeito Municipal de Vila Flores -R$, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º - Acrescenta-se o Parágrafo sétimo no art. 8º da Lei 1011, de 30 de abril de 2003, com a seguinte redação: “Parágrafo Sétimo - Na hipótese de licença prevista na presente lei, o conselheiro suplente assumirá a vaga do conselheiro titular”. Art. 2º - Acrescenta Parágrafo Terceiro no art. 29 da Lei 1.011, de 30 de abril de 2003, com a seguinte redação: “Parágrafo Terceiro — Os conselheiros terão direto à licença interesse, de forma justificada, por período indeterminado, sem, contudo, fazer jus à remuneração”. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 22 de maio de 2013. Wa bs Foi eiotuada ad ão I ARBONER ao em.s DJ SB. Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br