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norma nº 1766/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1766 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCVENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E COOPERATIVISMO
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1766,
DE 11 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E INDÚSTRIA.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo ao
desenvolvimento da agricultura, pecuária e indústria, mediante a concessão de
subsídio em serviços de máquinas, conforme tabela a seguir:
Máquina/Serviço Preço normal Subsídio Valor a ser pago
Trator de Esteiras | R$220,00 | 60% R$ 88,00
E +— E
Escavadeira Hidráulica R$ 220,00 60% RS 88,00
—— TSE!
Pá Carregadeira RS 220,00 60% RS 88,00
Retroescavadeira R$ 200,00 90% R$ 20,00
a ma
Motoniveladora R$ 200,00 90% RS 20,00
Tombadeira R$ 102,00 50% RS 51,00
Parágrafo Primeiro: O reajuste do valor das horas máquina/serviços
poderá ser realizado anualmente pela correção do IGPM acumulado do período.
Art. 2º - Os interessados em obter tais subsídios deverão solicitar o auxílio
junto a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
Parágrafo Primeiro: Os interessados deverão preencher o Requerimento
do Serviço (conforme anexo |) descrevendo o beneficiário, o local, tipo de
empreendimento/obra, quantidade estimada de horas a serem trabalhadas, além de
declarar e se responsabilizar penal e civilmente que a área de intervenção não é de
preservação ambiental.
Parágrafo Segundo: Se a intervenção demandar Licença Ambiental, caberá
ao interessado todo o procedimento de autorização que será entregue junto ao
Requerimento de Serviço. X
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
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Parágrafo Terceiro: Em caso de dúvida acerca da área, o interessado
deverá aguardar prévia vistoria do Departamento Municipal de Meio Ambiente para
averiguação da viabilidade da realização do serviço.
Art. 3º - A execução dos serviços ficará condicionada ao pagamento prévio,
que deverá ser efetuado junto a Tesouraria do Município.
Parágrafo Primeiro: havendo a necessidade de execução de horas de
serviços além do estimado no Requerimento de Serviço, o interessado deverá
providenciar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços.
Parágrafo Segundo: em caso de a quantidade de horas estimadas e pagas
serem superiores a quantidade de horas efetivamente executadas, o Município
realizará a devolução do valor correspondente às horas não utilizadas.
Parágrafo Terceiro: o atraso implicará no pagamento de juros mensais,
multa e correção monetária, conforme estabelece o Código Tributário Municipal e a
suspensão na participação dos Programas de Incentivo oferecidos pelo Município,
além da inscrição em dívida ativa.
Art. 4º - A Secretaria competente publicará relatório mensal de
atendimento, discriminando o serviço subvencionado, a carga horária e o beneficiado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos
elementos de despesa próprios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis
634/97, 1098/2004, 1188/2005, 1440/2009 e 1514/2010.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 11 de junho de 2013.
Ma og,
Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal
em SJ EEN '
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ANEXO |
REQUERIMENTO DE SERVIÇO
Nome do Beneficiário:
*Anexar cópia da matrícula.
oo Ss
Quantidade estimada de horas | Valor por hora R$ Valor Total R$ —
* Preencher somente em caso de horas excedentes:
Quantidade excedente de horas | Valor por hora R$
Valor Total R$
EU ee ae E O DECLARO que estou ciente de que o
pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização
dos serviços.
A área demanda Licenciamento Ambiental? Sim [1] Não [|
* Em caso afirmativo, anexar cópia da licença.
Elia DECLARO que me responsabilizo penal
e civilmente de que a área de intervenção não é de preservação
ambiental, podendo o serviço ser realizado.
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VILA FLORES - RS
Vila Flores, ......./... fui
(assinatura do requerente)
Ciente:
E E PN
Secretário de Obras e Trânsito
Data de realização dos serviços: / /
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