| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCVENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E COOPERATIVISMO |
| native_id | 1745 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1766, DE 11 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E INDÚSTRIA. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e indústria, mediante a concessão de subsídio em serviços de máquinas, conforme tabela a seguir: Máquina/Serviço Preço normal Subsídio Valor a ser pago Trator de Esteiras | R$220,00 | 60% R$ 88,00 E +— E Escavadeira Hidráulica R$ 220,00 60% RS 88,00 —— TSE! Pá Carregadeira RS 220,00 60% RS 88,00 Retroescavadeira R$ 200,00 90% R$ 20,00 a ma Motoniveladora R$ 200,00 90% RS 20,00 Tombadeira R$ 102,00 50% RS 51,00 Parágrafo Primeiro: O reajuste do valor das horas máquina/serviços poderá ser realizado anualmente pela correção do IGPM acumulado do período. Art. 2º - Os interessados em obter tais subsídios deverão solicitar o auxílio junto a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Parágrafo Primeiro: Os interessados deverão preencher o Requerimento do Serviço (conforme anexo |) descrevendo o beneficiário, o local, tipo de empreendimento/obra, quantidade estimada de horas a serem trabalhadas, além de declarar e se responsabilizar penal e civilmente que a área de intervenção não é de preservação ambiental. Parágrafo Segundo: Se a intervenção demandar Licença Ambiental, caberá ao interessado todo o procedimento de autorização que será entregue junto ao Requerimento de Serviço. X Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Parágrafo Terceiro: Em caso de dúvida acerca da área, o interessado deverá aguardar prévia vistoria do Departamento Municipal de Meio Ambiente para averiguação da viabilidade da realização do serviço. Art. 3º - A execução dos serviços ficará condicionada ao pagamento prévio, que deverá ser efetuado junto a Tesouraria do Município. Parágrafo Primeiro: havendo a necessidade de execução de horas de serviços além do estimado no Requerimento de Serviço, o interessado deverá providenciar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços. Parágrafo Segundo: em caso de a quantidade de horas estimadas e pagas serem superiores a quantidade de horas efetivamente executadas, o Município realizará a devolução do valor correspondente às horas não utilizadas. Parágrafo Terceiro: o atraso implicará no pagamento de juros mensais, multa e correção monetária, conforme estabelece o Código Tributário Municipal e a suspensão na participação dos Programas de Incentivo oferecidos pelo Município, além da inscrição em dívida ativa. Art. 4º - A Secretaria competente publicará relatório mensal de atendimento, discriminando o serviço subvencionado, a carga horária e o beneficiado. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos elementos de despesa próprios. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis 634/97, 1098/2004, 1188/2005, 1440/2009 e 1514/2010. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 11 de junho de 2013. Ma og, Foi efetuada a publicação Prefeito Municipal em SJ EEN ' Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS ANEXO | REQUERIMENTO DE SERVIÇO Nome do Beneficiário: *Anexar cópia da matrícula. oo Ss Quantidade estimada de horas | Valor por hora R$ Valor Total R$ — * Preencher somente em caso de horas excedentes: Quantidade excedente de horas | Valor por hora R$ Valor Total R$ EU ee ae E O DECLARO que estou ciente de que o pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços. A área demanda Licenciamento Ambiental? Sim [1] Não [| * Em caso afirmativo, anexar cópia da licença. Elia DECLARO que me responsabilizo penal e civilmente de que a área de intervenção não é de preservação ambiental, podendo o serviço ser realizado. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Ny Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Vila Flores, ......./... fui (assinatura do requerente) Ciente: E E PN Secretário de Obras e Trânsito Data de realização dos serviços: / / Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www .vilaflores.rs.gov.br