| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | INSITUI A SEMANA DA ETNIA ITALIANA NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES |
| native_id | 1749 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1770, DE 18 DE JUNHO DE 2013. INSTITUI A SEMANA DA ETNIA ITALIANA NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES. O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Vila Flores a Semana da Etnia Italiana que deverá iniciar anualmente no dia 20 de maio. Art. 2º - No mês de março de cada ano será elaborado um plano de atividades a serem desenvolvidas na Semana da Etnia Italiana, envolvendo a Secretaria da Educação e Cultura e a Secretaria do Turismo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 18 de junho de 2013. le Les Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação em Jo Jd. Mio (4 VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 9, LORES FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 201312016