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norma nº 1770/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1770 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaINSITUI A SEMANA DA ETNIA ITALIANA NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES
native_id1749

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1770,
DE 18 DE JUNHO DE 2013.
INSTITUI A SEMANA DA ETNIA ITALIANA NO
MUNICÍPIO DE VILA FLORES.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Vila Flores a Semana da Etnia
Italiana que deverá iniciar anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º - No mês de março de cada ano será elaborado um plano de
atividades a serem desenvolvidas na Semana da Etnia Italiana, envolvendo a
Secretaria da Educação e Cultura e a Secretaria do Turismo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 18 de junho de 2013.
le Les
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicação
em Jo Jd.
Mio
(4 VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
9, LORES FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br
Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 201312016

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