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norma nº 1771/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1771 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaINSITUI O DIA DA ETNIA ITLAIANA NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES
native_id1750

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1771,
DE 18 DE JUNHO DE 2013.
INSTITUI O DIA DA ETNIA ITALIANA NO
MUNICÍPIO DE VILA FLORES.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Etnia Italiana no Município de Vila Flores,
a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º - Em face da referida data, a Câmara Municipal realizará sessão
comemorativa, na qual podem ser realizadas homenagens a personalidades e/ou
entidades.
81º - Na sessão será permitido aos vereadores e/ou homenageados
realizar pronunciamentos utilizando-se da língua italiana e/ou dialetos usados em
nossa região.
82º - Na hipótese de a data comemorativa coincidir com o dia da sessão
ordinária, esta será realizada em data imediatamente posterior.
Art. 3º - É facultado aos órgãos e instituições públicas do município, nas
comemorações e solenidades referentes à data, o hasteamento da Bandeira da
República da Itália.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Foi efetuada à BJS,
ei ARJOo = “Vila Flores, 18 de junho de 2013.
I R CARBO A
Prefeito Municipal
A VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
>» LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
E todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
quad Mio
adm 201312016

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