| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | INSITUI O DIA DA ETNIA ITLAIANA NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES |
| native_id | 1750 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1771, DE 18 DE JUNHO DE 2013. INSTITUI O DIA DA ETNIA ITALIANA NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES. O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia da Etnia Italiana no Município de Vila Flores, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio. Art. 2º - Em face da referida data, a Câmara Municipal realizará sessão comemorativa, na qual podem ser realizadas homenagens a personalidades e/ou entidades. 81º - Na sessão será permitido aos vereadores e/ou homenageados realizar pronunciamentos utilizando-se da língua italiana e/ou dialetos usados em nossa região. 82º - Na hipótese de a data comemorativa coincidir com o dia da sessão ordinária, esta será realizada em data imediatamente posterior. Art. 3º - É facultado aos órgãos e instituições públicas do município, nas comemorações e solenidades referentes à data, o hasteamento da Bandeira da República da Itália. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Foi efetuada à BJS, ei ARJOo = “Vila Flores, 18 de junho de 2013. I R CARBO A Prefeito Municipal A VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS >» LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br E todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br quad Mio adm 201312016