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norma nº 1772/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1772 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO A SERVIDORA PÚBLICA DO LEGISLATIVO, PREVISTO PELA LEI MUNICIPAL 1562/2010
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1772,
DE 18 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR O
VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO À
SERVIDORA PÚBLICA DO LEGISLATIVO, PREVISTO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1562/2010.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a reajustar o valor
do Auxílio Alimentação concedido à Servidora Pública do Legislativo no percentual de
15% (quinze por cento), passando dos atuais R$ 5,78 ao dia de efetivo trabalho para R$
6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos), substituindo o reajuste previsto no art. 6º
da Lei Municipal nº 1562/2010.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 18 de Junho de 2013.
da Si
Foi ag a CAT ão Prefeito Municipal
em Hj Ge | Ag.
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
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adm 201312016

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