br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1776/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS
native_id1755

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

:: sá
=
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1776,
DE 02 DE JULHO DE 2013.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL — FHIS E INSTITUI O CONSELHO
GESTOR DO FHIS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e
institui o Conselho Gestor do FHIS.
CAPÍTULO |
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
Objetivos e Fontes
Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários
Para Os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social
direcionadas à população de menor renda.
Art. 3º - O FHIS é constituído por:
| — dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de
habitação;
Il— outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
Ill — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas de habitação; ]
PB VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS
» LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
E todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
hdi
adm 201312016
VE MM
pr
VILA FLORES - RS
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com
recursos do FHIS;
VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção II
Do Conselho Gestor do FHIS
Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho Gestor.
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de
segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio
democrático de escolha de Seus representantes e a proporção de (um quarto) das
vagas aos representantes de movimentos populares.
Parágrafo Primeiro - A composição, as atribuições e o regulamento do
Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo, mediante Decreto.
Parágrafo Segundo - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será
exercida pelo responsável pela Secretaria da Saúde e Ação Social.
Parágrafo Terceiro - O presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o
voto de qualidade.
Parágrafo Quarto - Competirá à Secretaria de Saúde e Assistência Social,
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas
competências.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos Programas de habitação de interesse social que contemplem:
| — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
Il — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; +
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
>) LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
F Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
no E snfnBio À =
adm 201312016
Ei
VILA FLORES - RS
Hll — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas Caracterizadas de interesse social;
Iv — implantação de Saneamento básico, infraestrutura e equipamentos
urbanos, complementares aos Programas habitacionais de interesse social;
V- aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FHIS.
Parágrafo Primeiro - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à
implantação de Projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
dos recursos do FHIS;
Hl — fixar critérios Para a priorização de linhas de ações;
IV- deliberar sobre as contas do FHIS;
V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
VI — aprovar seu regimento interno.
PR VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
» LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
E —
adm 201312016
VILA FLORES - RS
Parágrafo Segundo - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla
publicidade das formas e critérios de acesso aos Programas, das modalidades de
existentes.
CAPÍTULO Il
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 02 de julho de 2013.
a, Ma Foi efetuada
Prefeito Municipal em EE
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
f Ss Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
Dad ig Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 201312016

open original →