| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS |
| native_id | 1755 |
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:: sá = VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1776, DE 02 DE JULHO DE 2013. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. CAPÍTULO | DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários Para Os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social direcionadas à população de menor renda. Art. 3º - O FHIS é constituído por: | — dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; Il— outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; Ill — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; ] PB VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS » LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br E todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br hdi adm 201312016 VE MM pr VILA FLORES - RS IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho Gestor do FHIS Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho Gestor. Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de Seus representantes e a proporção de (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. Parágrafo Primeiro - A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Parágrafo Segundo - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo responsável pela Secretaria da Saúde e Ação Social. Parágrafo Terceiro - O presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. Parágrafo Quarto - Competirá à Secretaria de Saúde e Assistência Social, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos Programas de habitação de interesse social que contemplem: | — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Il — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; + VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS >) LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br F Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br no E snfnBio À = adm 201312016 Ei VILA FLORES - RS Hll — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas Caracterizadas de interesse social; Iv — implantação de Saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos Programas habitacionais de interesse social; V- aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FHIS. Parágrafo Primeiro - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de Projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete: dos recursos do FHIS; Hl — fixar critérios Para a priorização de linhas de ações; IV- deliberar sobre as contas do FHIS; V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI — aprovar seu regimento interno. PR VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS » LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br E — adm 201312016 VILA FLORES - RS Parágrafo Segundo - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos Programas, das modalidades de existentes. CAPÍTULO Il DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 02 de julho de 2013. a, Ma Foi efetuada Prefeito Municipal em EE VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS f Ss Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Dad ig Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 201312016