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norma nº 1777/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1777 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaINSITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE VILA FLORES (SIM)
native_id1756

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9
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1777,
DE 02 DE JULHO DE 2013.
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE INSPEÇÃO
INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL DE VILA FLORES (SIM).
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído Por esta Lei o SISTEMA MUNICIPAL DE INSPEÇÃO
INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE VILA FLORES — sim,
produtos de origem animal no Município.
Art. 2º- 0 SISTEMA DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL DE VILA FLORES — SIM, de competência do Município, nos termos da
Lei Federal nº 7.889 de 23 de novembro de 1989, artigo 4º, letra “C”, será executado
pelo Setor de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, vinculado
à Secretaria Municipal de Agricultura Indústria Comércio e Turismo.
Art.3º- À responsabilidade pela Inspeção dos Produtos de Origem Animal será
da equipe técnica da Secretaria da Agricultura Indústria Comércio e Turismo, através
do Setor Especial, que poderá se assessorar de outros profissionais, entidades, da
Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, do Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento, mediante a realização de convênios.
Art. 4º - A criação do SISTEMA DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE VILA FLORES — SIM — visa, fundamentalmente,
assegurar a Preservação da saúde da população do Município, oferecer um serviço
preventivo de saúde pública no combate a incidência de z00noses e toxiinfecções
alimentares, combate ao abigeato, instalação de agroindústrias, criação de novos
empregos, aumento da arrecadação do Município, e o indispensável cumprimento das
normas relativas às condições gerais para funcionamento dos pequenos e médios
matadouros para abastecimento local, com base na legislação Estadual e Federal. u
LA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -
adm 2013 12016
VILA FLORES - R$
Art. 5º - A regulamentação específica deste serviço será feita pelo Executivo
Municipal de Vila Flores, em conformidade com a presente Lei no prazo máximo de 90
(noventa) dias após a sua aprovação.
Art. 6º - Compete a Secretaria Municipal da Agricultura Indústria Comércio e
Turismo de Vila Flores, assegurar a dotação orçamentária anual, para a
operacionalização do Sistema Municipal de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos
de Origem Animal de Vila Flores — SIM.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
da Secretaria Municipal de Agricultura Indústria Comércio e Turismo, nas respectivas
dotações orçamentárias de acordo com o objeto da despesa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 02 de julho de 2013.
Foi efetuada a publicação
Mt tos mg
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
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adm 2013 12016

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