| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER E A CUSTEAR A REALIZAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CULTURA EM PREPARAÇÃO A CNC - CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA / 2013 |
| native_id | 1757 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1778, DE 02 DE JULHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER E CUSTEAR A REALIZAÇÃO DA Il CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CULTURA EM PREPARAÇÃO À CNC - CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA/2013. Vilmor Carbonera, Prefeito Municipal de Vila Flores —RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado o Poder executivo Municipal a promover e a custear a realização da Conferência Municipal da Cultura em preparação à CNC - Conferência Nacional de Cultura - 2013, a realizar-se no dia 10 de julho de 2013, das 16h30min às 21h30min, no Auditório Municipal de Vila Flores -RS. Art. 2º - Para custeio do evento será concedido o valor de até R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) relativos a transporte, alimentação e palestrantes. Art. 3º - As despesas serão suportadas pelo elemento de despesa disposto na Lei Orçamento nº 1718 de 26.11.2012, conforme segue: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04 - Fundo Municipal da Cultura 20.604.0023.2127 - Promoção de cursos culturais 33.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 02 de julho de 2013. Foi ka a! o ag» o 0 fesgpieico! Vida Sli Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Re