| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | ALTER OS ARTIGOS 161 E 164 DA LEI MUNICIPAL 836/2001 |
| native_id | 1761 |
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9 VILA FLORES VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº 1782, DE 17 DE JULHO DE 2013. ALTERA OS ARTIGOS 161 E 164 DA LEI MUNICIPAL Nº 836, DE 22 DE MARÇO DE 2001. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Ficam alterados Os artigos 161 e 164 da Lei Municipal nº 836/2001, Passando a viger com a seguinte redação: “Art. 161- 0 processo de Sindicância será conduzido por uma comissão composta por três servidores, designada pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente.” “Art. 164 - O processo de Administrativo Disciplinar será conduzido por uma comissão composta por três servidores, designada pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 17 de julho de 2013. ' / Foi efetuad i ds Se Pe ço Prefeito Municipal To Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br