| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1 E OS PARÁGRAFOS 3 E 4 DOA RT. 5 DA LEI MUNICIPAL 1059/2003 |
| native_id | 1765 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
O Di o A Vitá VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1786, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1059/2003. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o Parágrafo Único do Artigo Primeiro e os Parágrafos 3º e 4º do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1059/2003, passando a viger com a seguinte redação: “prt. 18-(...) Parágrafo Único - As taxas de Licenciamento Ambiental compreendem as Licenças Prévias, Licenças de Instalação e Licenças de Operação das atividades elencadas na Legislação pertinente, conforme previsto nas Resoluções nº 237/1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), nº 05/1998 e nº 102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), e suas alterações.” “Art. 5º - (...) $ 3º - Para concessão de Licenças Prévias, Licenças de Instalação e Licenças de Operação será concedido percentual de desconto a ser aplicado sobre os valores constantes na Tabela Fepam, conforme previsto a seguir: 1 — Para as atividades agrosilvopastoris (agricultura e pecuária): z Porte do Empreendimento | Percentual de Desconto para LP, Lie LO (a ser E mt aplicado sobre os valores previstos na Tabela S U Fepam, Eis] ! Mínimo 70% £ E Pequeno 75% E Médio 80% Grande 85% Excepcional 90% Naa pata ms Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA RA -RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br On VILA FLORES - RS ! — Para atividades industriais será concedido percentual de desconto 70% sobre os valores constantes na Tabela Fepam, independente do porte de atividade. $ 4º - Para as atividades não constantes nas Resoluções nº 237/1997 do CONAMA, nº 05/1998 e nº 102/2005 do CONSEMA, será aplicada a tabela de valores conforme consta no $ 2º deste Artigo.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei Municipal 1421/2008. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 14 de agosto de 2013. Foi efetuada a Publicação de. Ss 287 mod). e o LU Prefeito Municipal Municipio de ILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Pará todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Eai adm 201312016