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norma nº 1786/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1786 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1 E OS PARÁGRAFOS 3 E 4 DOA RT. 5 DA LEI MUNICIPAL 1059/2003
native_id1765

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O Di
o
A Vitá
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1786,
DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E OS
PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1059/2003.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o Parágrafo
Único do Artigo Primeiro e os Parágrafos 3º e 4º do Artigo 5º da Lei Municipal nº
1059/2003, passando a viger com a seguinte redação:
“prt. 18-(...)
Parágrafo Único
- As taxas de Licenciamento Ambiental
compreendem as Licenças Prévias, Licenças de Instalação e Licenças de
Operação das atividades elencadas na Legislação pertinente, conforme previsto
nas Resoluções nº 237/1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente
(CONAMA), nº 05/1998 e nº 102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente
(CONSEMA), e suas alterações.”
“Art. 5º - (...)
$ 3º - Para concessão de Licenças Prévias, Licenças de Instalação e
Licenças de Operação será concedido percentual de desconto a ser aplicado
sobre os valores constantes na Tabela Fepam, conforme previsto a seguir:
1 — Para as atividades agrosilvopastoris (agricultura e pecuária):
z Porte do Empreendimento | Percentual de Desconto para LP, Lie LO (a ser
E mt aplicado sobre os valores previstos na Tabela
S U Fepam,
Eis] ! Mínimo 70%
£ E Pequeno 75%
E Médio 80%
Grande 85%
Excepcional 90%
Naa
pata ms
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA RA -RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
On
VILA FLORES - RS
! — Para atividades industriais será concedido percentual de desconto
70% sobre os valores constantes na Tabela Fepam, independente do porte de
atividade.
$ 4º - Para as atividades não constantes nas Resoluções nº 237/1997
do CONAMA, nº 05/1998 e nº 102/2005 do CONSEMA, será aplicada a tabela de
valores conforme consta no $ 2º deste Artigo.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei
Municipal 1421/2008.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 14 de agosto de 2013.
Foi efetuada a Publicação de. Ss
287 mod).
e
o LU Prefeito Municipal
Municipio de
ILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
Pará todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
Eai
adm 201312016

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