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norma nº 1788/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1788 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaINSITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR
native_id1767

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1788,
DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODU TOR.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
otas fiscais de Produtor, por meio da concessão, gratuita, dos
benefícios abaixo descritos, a serem utilizados na manutenção e melhorias nas
Propriedades, obedecendo as seguintes proporções:
[E Movimentação de venda de talão do produtor entre R$ 5.000,00 (cinco
mil) a R$ 10.000,00 (dez mil), terá direito a 01 (uma) hora de serviço de caminhão
tombadeira;
H— Movimentação de venda de talão do produtor entre R$ 10.000,01 (dez
mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), terá direito a 02 (dois)
horas de serviço de caminhão tombadeira;
HI — Movimentação de venda de talão do produtor entre R$ 50.000,01
(cinguenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), terá direito a 03
(três) horas de serviço de caminhão tombadeira;
Iv — Movimentação de venda de talão do produtor a partir de R$
100.000,01 (cem mil reais e um centavo), terá direito a 04 (quatro) horas de serviço de
caminhão tombadeira.
Art. 2º - Os benefícios previstos nessa Lei serão concedidos anualmente
considerando, para efeitos de cálculo, os valores de movimentação do talão de notas
fiscais de produtor do ano imediatamente anterior, de forma não cumulativa.
Art. 3º - Os incentivos contidos nessa Lei serão disponibilizados mediante a
capacidade do Município, não se constituindo em direito.
Art. 4º - Esta Lei não se aplica a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes
ai Municipal. ,
fa VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
O) Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1 300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br
< Fores Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
aim
VILA FLORES - RS
Art. 5º - Os benefícios desta Lei serão aplicados a partir de 2014,
considerando a movimentação de 2013.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos
elementos de despesa próprios.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 20 de agosto de 2013.
em 0/03/28 Prefeito Municipal
Foi efetuada a Brg mm Lago
(a S VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
>) LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
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É confusa)

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