| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | INSITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR |
| native_id | 1767 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1788, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODU TOR. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: otas fiscais de Produtor, por meio da concessão, gratuita, dos benefícios abaixo descritos, a serem utilizados na manutenção e melhorias nas Propriedades, obedecendo as seguintes proporções: [E Movimentação de venda de talão do produtor entre R$ 5.000,00 (cinco mil) a R$ 10.000,00 (dez mil), terá direito a 01 (uma) hora de serviço de caminhão tombadeira; H— Movimentação de venda de talão do produtor entre R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), terá direito a 02 (dois) horas de serviço de caminhão tombadeira; HI — Movimentação de venda de talão do produtor entre R$ 50.000,01 (cinguenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), terá direito a 03 (três) horas de serviço de caminhão tombadeira; Iv — Movimentação de venda de talão do produtor a partir de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo), terá direito a 04 (quatro) horas de serviço de caminhão tombadeira. Art. 2º - Os benefícios previstos nessa Lei serão concedidos anualmente considerando, para efeitos de cálculo, os valores de movimentação do talão de notas fiscais de produtor do ano imediatamente anterior, de forma não cumulativa. Art. 3º - Os incentivos contidos nessa Lei serão disponibilizados mediante a capacidade do Município, não se constituindo em direito. Art. 4º - Esta Lei não se aplica a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes ai Municipal. , fa VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS O) Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1 300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br < Fores Home page: www.vilaflores.rs.gov.br aim VILA FLORES - RS Art. 5º - Os benefícios desta Lei serão aplicados a partir de 2014, considerando a movimentação de 2013. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos elementos de despesa próprios. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 20 de agosto de 2013. em 0/03/28 Prefeito Municipal Foi efetuada a Brg mm Lago (a S VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS >) LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br É confusa)