| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DO RS BANRISUL NO ÂMBITO DO PROGRAMA GAÚCHO DE MICROCRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1769 |
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A VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1790, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO com O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA GAÚCHO DE MICROCRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Vila Flores -RS, pela presente Lei, autorizado a firmar Convênio e/ou Parceria com o Agente de Microcrédito/BANRISUL e/ou a instituições por este contratadas. Art. 2º - O Convênio deve ser firmado no âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito, com base no Decreto Estadual nº 48.164/2011, podendo ao Município serem atribuídas as seguintes atividades: | - receber e encaminhar ao BANRISUL e/ou a(s) instituições supra referidas ficha cadastral, ficha socioeconômica e propostas de crédito; Il - dispor de servidor(es) público(s) municipal(is), devidamente capacitados para atuar na atividade descrita nesta lei; HH - utilizar espaço público municipal e equipamentos para fins de realizar as atividades descritas nesta lei; f Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilafiores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br atá sis adm 2013 12016 VILA FLORES - R$ IV - dispor de recursos tecnológicos compatíveis para atuar na atividade descrita nesta lei. Art. 3º - O Município disporá de servidores públicos municipais (agentes de crédito) treinados pelo BANRISUL, para fomentar as linhas de crédito trabalhadas pelo Programa tratado nesta Lei, além de estrutura física específica para o seu funcionamento. Art. 4º - Os créditos tomados pelos beneficiários do Programa tratado no artigo 1º não poderão onerar Os cofres municipais, sendo os recursos disponibilizados pela instituição financeira aqui referida. Art. 5º - O Município firmará convênio com Instituição(ões) de Microcrédito que esteja(m) certificada(s) Pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria Estadual da Economia Solidária e de Apoio à Micro e Pequena Empresa - SESAMPE, e que tenha(m) sido contratada(s) pelo BANRISUL, a(s) qual(ais) intermediará(ão) a operacionalização do Programa entre o Banrisul e a municipalidade. Art. 6º - A aprovação do crédito ao tomador final será realizada por um Comitê de Crédito da Instituição Financeira definida no artigo 7º inciso Ill, alínea “a” do Decreto Estadual referido no artigo 2º da presente lei. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 03 de setembro de 2013. Va, Lt Prefeitura Municipal Foi efetuada a publicaçã em EB FAS Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br