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norma nº 1790/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1790 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DO RS BANRISUL NO ÂMBITO DO PROGRAMA GAÚCHO DE MICROCRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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A
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1790,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO com O BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. -
BANRISUL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA
GAÚCHO DE MICROCRÉDITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Vila Flores -RS, pela presente Lei,
autorizado a firmar Convênio e/ou Parceria com o Agente de
Microcrédito/BANRISUL e/ou a instituições por este contratadas.
Art. 2º - O Convênio deve ser firmado no âmbito do Programa
Gaúcho de Microcrédito, com base no Decreto Estadual nº 48.164/2011,
podendo ao Município serem atribuídas as seguintes atividades:
| - receber e encaminhar ao BANRISUL e/ou a(s) instituições
supra referidas ficha cadastral, ficha socioeconômica e propostas de
crédito;
Il - dispor de servidor(es) público(s) municipal(is), devidamente
capacitados para atuar na atividade descrita nesta lei;
HH - utilizar espaço público municipal e equipamentos para fins
de realizar as atividades descritas nesta lei; f
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adm 2013 12016
VILA FLORES - R$
IV - dispor de recursos tecnológicos compatíveis para atuar na
atividade descrita nesta lei.
Art. 3º - O Município disporá de servidores públicos municipais
(agentes de crédito) treinados pelo BANRISUL, para fomentar as linhas de
crédito trabalhadas pelo Programa tratado nesta Lei, além de estrutura
física específica para o seu funcionamento.
Art. 4º - Os créditos tomados pelos beneficiários do Programa
tratado no artigo 1º não poderão onerar Os cofres municipais, sendo os
recursos disponibilizados pela instituição financeira aqui referida.
Art. 5º - O Município firmará convênio com Instituição(ões) de
Microcrédito que esteja(m) certificada(s) Pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e pela Secretaria Estadual da Economia Solidária e de Apoio à
Micro e Pequena Empresa - SESAMPE, e que tenha(m) sido contratada(s)
pelo BANRISUL, a(s) qual(ais) intermediará(ão) a operacionalização do
Programa entre o Banrisul e a municipalidade.
Art. 6º - A aprovação do crédito ao tomador final será realizada
por um Comitê de Crédito da Instituição Financeira definida no artigo 7º
inciso Ill, alínea “a” do Decreto Estadual referido no artigo 2º da presente
lei.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 03 de setembro de 2013.
Va, Lt
Prefeitura Municipal
Foi efetuada a publicaçã
em EB FAS
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