| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES |
| native_id | 1772 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1793, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo | Disposições Preliminares 8 Único - O disposto neste artigo alcança a Administração Direta e seus Poderes, a Administração Indireta, os Consórcios de que o Município fizer parte, os permissionários e Concessionários de serviços públicos, beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais. Art. 2º - Para efeitos desta Lei considera-se: | — Controle Interno (CI): conjunto de recursos, métodos e Processos adotado pelas próprias gerências do setor Público, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, visando a dar atendimento aos princípios constitucionais, em especial os Il — Sistema de Controle Interno SCl): conjunto de Unidades técnicas, articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno previstas na Constituição e normatizadas em cada nível de governo; HI — Unidade Central de Controle Interno (UCCI): órgão central responsável pela coordenação das atividades do sistema de controle interno; (a VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br FORES Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 201312016 4 pr ed VILA FLORES - R$ IV— Auditoria Interna (AI): técnica de controle interno, a ser utilizada pela UCCI Para verificar a ocorrência de erros, fraudes e desperdícios, abarcando o exame detalhado, total Ou parcial, dos atos administrativos. Capítulo || Das Finalidades do Sistema de Controle Interno Art: 39-=0) Sistema de Controle Interno do Município, com atuações prévia, concomitante e Posterior aos atos administrativos, visa à avaliação e controle da ação Bovernamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da Organização, dos métodos e das medidas adotados pela Administração Para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas Operações, avaliar o Cumprimento dos Programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, compreendendo: I-o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando nto dos HW — o Controle patrimonial sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos Órgãos próprios; b) do lançamento e da respectiva cobrança de todos os tributos da competência local; c) da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; d) das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. Finanças, em especial quanto ao exame: a) da execução da folha de Pagamento; ações e serviços públicos de saúde; da gestão dos regimes próprios de previdência; dr | A i : -000 - RES-RS Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334. 000 - VILA LO a VÍLA oder (84) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br ForES. Home page: www.vilaflores.rs.gov.br ara todo adm 201312016 VILA FLORES - RS h) da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão Orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado. Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; manifestando-se formalmente em especial quanto: Capítulo Ill Da Organização do Sistema de Controle Interno Executivo e Legislativo, os órgãos da administração direta, as entidades da administração indireta e seus respectivos agentes públicos. Seção | Da Estrutura Administrativa do Sistema de Controle Interno Art. 5º - O Sistema de Controle Interno atuará com a seguinte organização: !- Unidade Central do Controle Interno (UCCI); Il- Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno. Apoio, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, a qual, como órgão central, atuará em todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, com a necessária atuação independente para o desempenho de suas funções. $1º-0s Órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno são os seguintes: a) Secretaria de Administração; b) Secretaria da Fazenda; c) Secretaria de Saúde e Ação Social; d) Secretaria de Educação e Cultura; Gr yila Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016 ed VILA FLORES - RS e) Secretaria de Obras e Trânsito; f) Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços; E) Câmara de Vereadores. 8 2º — Cada órgão setorial será representado por um servidor, detentor de cargo de provimento efetivo. 83º — O servidor responsável de cada órgão setorial deverá, sempre que convocado, comparecer junto a UCCI para prestar esclarecimentos sobre as tarefas a 8 4º - A autoridade máxima de órgão setorial escolherá e indicará a UCCI o responsável pela unidade. 85º — Os órgãos setoriais da UCCI poderão ser organizados e operacionalizados a critério do Prefeito Municipal, se o mesmo entender haver conveniência e oportunidade. 8$6º- os integrantes da UCCI e Os representantes dos Órgãos setoriais não poderão acumular Gratificações ou Funções Gratificadas, devendo optar pelo recebimento de apenas uma. 8 7º - As atividades dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno ficam sujeitas à orientação técnica da Unidade Central do Controle Interno - UCCI. Art.8º - Na qualidade de unidade orçamentária, na atividade de gestão administrativa e financeira, a Câmara de Vereadores é considerada Órgão Setorial do Seção II Dos Servidores da Unidade Central do Controle Interno Art. 9º - À UCCI será integrada por (03) três servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e estáveis, de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal. 8 1º - Os integrantes da UCCI serão escolhidos pelo Prefeito dentre os servidores detentores de cargo de provimento efetivo e estáveis, sendo nomeados e exonerados por Decreto Executivo. (a VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS a) Flores Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br RES & adm 201312016 6 Re” VILA FLORES - RS 5 2º - É vedada a lotação de qualquer servidor detentor de cargo em comissão para exercer atividades na Unidade Central de Controle Interno. 8 3º - Os servidores integrantes da Unidade Central de Controle Interno escolherão entre os seus membros o Coordenador que representará o órgão perante terceiros. 8 5º - Os integrantes da UCCI farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal da seguinte forma e valor ou, a uma função gratificada equivalente: a) Coordenador: 95% (noventa e cinco por cento) do Salário Referencia Municipal. b) Membro: 75% (setenta e cinco por cento) do Salário Referencia Municipal. Subseção | Das Garantias dos Servidores da Unidade Central do Controle Interno Art. 10º - São garantias dos servidores da Unidade Central do Controle Interno: | — autonomia profissional para o desempenho das suas atividades na administração direta e indireta; Il — acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; ll — inexistência de qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os servidores integrantes da Unidade Central de Controle Interno. Art. 11º - Os servidores integrantes da Unidade Central de Controle Interno — UCCI realizarão permanentemente as suas funções e reunir-se-ão sempre que necessário. Art. 12º - Os servidores da UCCI deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a coordenação, normatização e fiscalização, sob pena de responsabilidade. Art. 13º - À UCCI, por seu coordenador, ao ter ciência de qualquer ilegalidade ou irregularidade, comunicará o fato ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara de Vereadores e, no caso de não ser sanada a falha, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA mes -RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br E ssaiaio cs adm 2013 12016 em ed Ê VILA FLORES - RS Subseção Il Das Responsabilidades dos Servidores da Unidade Central do Controle Interno Art. 14º - São responsabilidades dos servidores integrantes da Unidade de Controle Interno: | — manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade; Il — representar, por escrito, ao Prefeito ou Presidente da Câmara, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; ll — guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios, Pareceres e representações ao Prefeito ou Presidente da Câmara, e para expedição de recomendações; IV — fundamentar de forma objetiva e clara as razões do pedido de instauração de Tomada de Contas Especial; V — desempenhar com zelo profissional, ética, responsabilidade e sigilo as atribuições da Unidade Central de Controle Interno; VI — dispensar tratamento especial para os assuntos de caráter sigiloso, observando as orientações e instruções do Chefe do Poder Executivo e da Procuradoria do Município, assim como, quando for o caso, do Presidente do Poder Legislativo; VII — assinar conjuntamente os Relatórios de Gestão Fiscal e o de Prestação de Contas. Capítulo IV Das Competências e Atribuições dos Órgãos do Sistema de Controle Interno Seção | Da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) Art. 15º - Compete à Unidade Central de Controle Interno (UCCI) a coordenação e supervisão do Sistema de Controle Interno do Município, compreendendo: ! — coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional, e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle e fixação de prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente Para resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados, assim como para a adoção das medidas corretivas demandadas; Il — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e com a Câmara de Vereadores; HI — assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão; A VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS 9, LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores O pmvilaflores.com.br rãs todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br À asse) adm 201312016 VILA FLORES - RS IV — medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através da atividade de auditoria interna; V — realizar auditorias específicas em unidades da Administração Direta e Indireta, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos recebidos através de convênios e em entidades de direito privado, voltadas a aferir a regularidade na VI — realizar auditorias específicas sobre o cumprimento de contratos firmados Vil — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde; XI— manifestar-se, quando solicitado pela Administração, e em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos Públicos por entidades de direito privado; XIII — verificar a observância dos limites e condições para a realização de despesa total com Pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; XV — efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a limites, conforme disposto no art. 31 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de XVI — aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais eas da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; (a VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA RES -RS Prlores Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 201312016 VILA FLORES - RS instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Complementar n.º101, de 4 de maio de 2000, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XVIII — participar do Processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; XIX — manter registros sobre a composição e atuação das comissões de registro cadastral, licitações, Pregoeiro e equipes de apoio; XX — propor a melhoria ou a implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Administração Pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; indicando formalmente O momento e a forma de adoção de providências destinadas a apurar os atos ou fatos inguinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, que resultem ou não em Prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas, ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores Públicos, constatados no curso da fiscalização interna; XxIll — dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tenha tomado as infrator. Art. 16º - A UCCI é responsável pela coordenação do Sistema de Controle Interno do Município, cabendo-lhe, para tanto: e auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; A Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA La -RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Para todos adm 201312016 ara todos edad adm 201312016 VILA FLORES - RS Il — dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle interno na administração direta e indireta, ficando a designação dos servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades; Hll — regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal, por servidores, pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato; IV — emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades, relativas a recursos públicos repassados pelo Município; V — verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; VI — opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; VII — criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; VIll — concentrar as consultas formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; IX — responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno e, eventualmente, aos demais órgãos da Administração Municipal; X — realizar treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno, quando necessário. houver necessidade. 8 2º - Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a UCCI elaborará relatório circunstanciado de suas atividades, avaliando as atividades executadas e propondo medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas sempre que necessário. Seção II Dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno Art. 17 2 - Aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Município compete: de desembolso; E CLÃ e, Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br 16) VILA FLORES pa Para toces aaa VILA FLORES - RS ll — exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Município, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou unidade que os utilize no exercício de suas funções; IV — avaliar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos à sua unidade; V — comunicar ao nível hierárquico superior e à Unidade Central de Controle Interno para providências necessárias e sob pena de responsabilidade solidária, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário; VI — propor à Unidade Central de Controle Interno a atualização ou a adequação das normas de controle interno; Vil — apoiar os trabalhos de auditoria interna, facilitando o acesso a documentos e informações. Capítulo V Das Disposições Gerais Art. 18º - Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para denunciar irregularidades ao Sistema de Controle Interno do Município. Art. 19º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central ou dos Órgãos Setoriais de Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização administrativa, sem prejuízo das ações cíveis e penais cabíveis. Art. 20º - Nos termos da legislação poderá ser requisitado ou contratado o trabalho de especialistas para necessidades técnicas específicas de responsabilidade da UCCI. Art. 21º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do(s) seguinte(s) recurso(s) consignado(s) no orçamento do Município: Órgão 02: Secretaria Municipal de Administração Projeto 2017: Manutenção das Atividades do Controle Interno Elemento(s) de despesa: 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores. Parágrafo Único: Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação(ões) orçamentária(s) suficiente(s) para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 22º - O Poder Executivo editará regulamento dispondo sobre o Sistema de Controle Interno do Município, de que trata esta Lei. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA E -RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Art. 23º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei n.º 944/2002 e 1558/2010. Vila Flores, 10 de setembro de 2013. Prefeito Municipal Foi dletunda a og ão DI GI Ea] VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Fria todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br eedatána