br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1793/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES
native_id1772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1793,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO
MUNICÍPIO DE VILA FLORES,
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Capítulo |
Disposições Preliminares
8 Único - O disposto neste artigo alcança a Administração Direta e seus
Poderes, a Administração Indireta, os Consórcios de que o Município fizer parte, os
permissionários e Concessionários de serviços públicos, beneficiários de subvenções,
contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei considera-se:
| — Controle Interno (CI): conjunto de recursos, métodos e Processos adotado
pelas próprias gerências do setor Público, com vistas a impedir o erro, a fraude e a
ineficiência, visando a dar atendimento aos princípios constitucionais, em especial os
Il — Sistema de Controle Interno SCl): conjunto de Unidades técnicas,
articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o
desempenho das atribuições de controle interno previstas na Constituição e
normatizadas em cada nível de governo;
HI — Unidade Central de Controle Interno (UCCI): órgão central responsável pela
coordenação das atividades do sistema de controle interno;
(a VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
FORES Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 201312016
4
pr
ed
VILA FLORES - R$
IV— Auditoria Interna (AI): técnica de controle interno, a ser utilizada pela UCCI
Para verificar a ocorrência de erros, fraudes e desperdícios, abarcando o exame
detalhado, total Ou parcial, dos atos administrativos.
Capítulo ||
Das Finalidades do Sistema de Controle Interno
Art: 39-=0) Sistema de Controle Interno do Município, com atuações prévia,
concomitante e Posterior aos atos administrativos, visa à avaliação e controle da ação
Bovernamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante
fiscalização da Organização, dos métodos e das medidas adotados pela Administração
Para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas Operações, avaliar o
Cumprimento dos Programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas
administrativas prescritas, compreendendo:
I-o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando
nto dos
HW — o Controle patrimonial sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao
Município, efetuado pelos Órgãos próprios;
b) do lançamento e da respectiva cobrança de todos os tributos da
competência local;
c) da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
d) das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Município.
Finanças, em especial quanto ao exame:
a) da execução da folha de Pagamento;
ações e serviços públicos de saúde;
da gestão dos regimes próprios de previdência; dr |
A i : -000 - RES-RS
Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334. 000 - VILA LO
a VÍLA oder (84) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br
ForES. Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
ara todo
adm 201312016
VILA FLORES - RS
h) da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão Orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito
privado.
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; manifestando-se formalmente em
especial quanto:
Capítulo Ill
Da Organização do Sistema de Controle Interno
Executivo e Legislativo, os órgãos da administração direta, as entidades da
administração indireta e seus respectivos agentes públicos.
Seção |
Da Estrutura Administrativa do Sistema de Controle Interno
Art. 5º - O Sistema de Controle Interno atuará com a seguinte organização:
!- Unidade Central do Controle Interno (UCCI);
Il- Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno.
Apoio, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o suporte necessário de recursos
humanos e materiais, a qual, como órgão central, atuará em todos os órgãos e
entidades da Administração Municipal, com a necessária atuação independente para o
desempenho de suas funções.
$1º-0s Órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno são os seguintes:
a) Secretaria de Administração;
b) Secretaria da Fazenda;
c) Secretaria de Saúde e Ação Social;
d) Secretaria de Educação e Cultura;
Gr yila Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 2013 12016
ed
VILA FLORES - RS
e) Secretaria de Obras e Trânsito;
f) Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e
Serviços;
E) Câmara de Vereadores.
8 2º — Cada órgão setorial será representado por um servidor, detentor de
cargo de provimento efetivo.
83º — O servidor responsável de cada órgão setorial deverá, sempre que
convocado, comparecer junto a UCCI para prestar esclarecimentos sobre as tarefas a
8 4º - A autoridade máxima de órgão setorial escolherá e indicará a UCCI o
responsável pela unidade.
85º — Os órgãos setoriais da UCCI poderão ser organizados e operacionalizados
a critério do Prefeito Municipal, se o mesmo entender haver conveniência e
oportunidade.
8$6º- os integrantes da UCCI e Os representantes dos Órgãos setoriais não
poderão acumular Gratificações ou Funções Gratificadas, devendo optar pelo
recebimento de apenas uma.
8 7º - As atividades dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno ficam
sujeitas à orientação técnica da Unidade Central do Controle Interno - UCCI.
Art.8º - Na qualidade de unidade orçamentária, na atividade de gestão
administrativa e financeira, a Câmara de Vereadores é considerada Órgão Setorial do
Seção II
Dos Servidores da Unidade Central do Controle Interno
Art. 9º - À UCCI será integrada por (03) três servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo e estáveis, de nível médio ou superior, com experiência
comprovada em administração pública municipal.
8 1º - Os integrantes da UCCI serão escolhidos pelo Prefeito dentre os
servidores detentores de cargo de provimento efetivo e estáveis, sendo nomeados e
exonerados por Decreto Executivo.
(a VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS
a) Flores Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br
Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
RES &
adm 201312016
6
Re”
VILA FLORES - RS
5 2º - É vedada a lotação de qualquer servidor detentor de cargo em comissão
para exercer atividades na Unidade Central de Controle Interno.
8 3º - Os servidores integrantes da Unidade Central de Controle Interno
escolherão entre os seus membros o Coordenador que representará o órgão perante
terceiros.
8 5º - Os integrantes da UCCI farão jus ao recebimento de uma gratificação
mensal da seguinte forma e valor ou, a uma função gratificada equivalente:
a) Coordenador: 95% (noventa e cinco por cento) do Salário Referencia
Municipal.
b) Membro: 75% (setenta e cinco por cento) do Salário Referencia
Municipal.
Subseção |
Das Garantias dos Servidores da Unidade Central do Controle Interno
Art. 10º - São garantias dos servidores da Unidade Central do Controle Interno:
| — autonomia profissional para o desempenho das suas atividades na
administração direta e indireta;
Il — acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das
funções de controle interno;
ll — inexistência de qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os
servidores integrantes da Unidade Central de Controle Interno.
Art. 11º - Os servidores integrantes da Unidade Central de Controle Interno —
UCCI realizarão permanentemente as suas funções e reunir-se-ão sempre que
necessário.
Art. 12º - Os servidores da UCCI deverão guardar sigilo sobre dados e
informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrência do
exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a coordenação,
normatização e fiscalização, sob pena de responsabilidade.
Art. 13º - À UCCI, por seu coordenador, ao ter ciência de qualquer ilegalidade
ou irregularidade, comunicará o fato ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara de
Vereadores e, no caso de não ser sanada a falha, ao Tribunal de Contas do Estado e ao
Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA mes -RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
E ssaiaio cs
adm 2013 12016
em ed Ê
VILA FLORES - RS
Subseção Il
Das Responsabilidades dos Servidores da Unidade Central do Controle Interno
Art. 14º - São responsabilidades dos servidores integrantes da Unidade de
Controle Interno:
| — manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude
de independência, serenidade e imparcialidade;
Il — representar, por escrito, ao Prefeito ou Presidente da Câmara, contra
servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos;
ll — guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do
exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os
exclusivamente para a elaboração de relatórios, Pareceres e representações ao
Prefeito ou Presidente da Câmara, e para expedição de recomendações;
IV — fundamentar de forma objetiva e clara as razões do pedido de instauração
de Tomada de Contas Especial;
V — desempenhar com zelo profissional, ética, responsabilidade e sigilo as
atribuições da Unidade Central de Controle Interno;
VI — dispensar tratamento especial para os assuntos de caráter sigiloso,
observando as orientações e instruções do Chefe do Poder Executivo e da Procuradoria
do Município, assim como, quando for o caso, do Presidente do Poder Legislativo;
VII — assinar conjuntamente os Relatórios de Gestão Fiscal e o de Prestação de
Contas.
Capítulo IV
Das Competências e Atribuições dos Órgãos do Sistema de Controle Interno
Seção |
Da Unidade Central de Controle Interno (UCCI)
Art. 15º - Compete à Unidade Central de Controle Interno (UCCI) a coordenação
e supervisão do Sistema de Controle Interno do Município, compreendendo:
! — coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do
Município, promovendo a sua integração operacional, e orientar a expedição dos atos
normativos sobre procedimentos de controle e fixação de prazos a serem cumpridos
pelos órgãos e entidades auditados internamente Para resposta aos questionamentos
formulados e aos relatórios elaborados, assim como para a adoção das medidas
corretivas demandadas;
Il — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado e com a Câmara de Vereadores;
HI — assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão;
A VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
9, LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores O pmvilaflores.com.br
rãs todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
À asse)
adm 201312016
VILA FLORES - RS
IV — medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle
interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através da atividade de auditoria
interna;
V — realizar auditorias específicas em unidades da Administração Direta e
Indireta, voltadas a aferir a regularidade na aplicação de recursos recebidos através de
convênios e em entidades de direito privado, voltadas a aferir a regularidade na
VI — realizar auditorias específicas sobre o cumprimento de contratos firmados
Vil — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do
ensino e com despesas na área de saúde;
XI— manifestar-se, quando solicitado pela Administração, e em conjunto com a
Assessoria Jurídica do Município, acerca da regularidade e legalidade de processos
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de
eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos
Públicos por entidades de direito privado;
XIII — verificar a observância dos limites e condições para a realização de
despesa total com Pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
XV — efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a
limites, conforme disposto no art. 31 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de
XVI — aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais eas da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio
de 2000;
(a VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA RES -RS
Prlores Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
Para todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 201312016
VILA FLORES - RS
instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei n.º 12.527, de 18 de
novembro de 2011 e da Lei Complementar n.º101, de 4 de maio de 2000, em especial
quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XVIII — participar do Processo de planejamento e acompanhar a elaboração do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
XIX — manter registros sobre a composição e atuação das comissões de registro
cadastral, licitações, Pregoeiro e equipes de apoio;
XX — propor a melhoria ou a implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da Administração Pública municipal, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações;
indicando formalmente O momento e a forma de adoção de providências destinadas a
apurar os atos ou fatos inguinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, que
resultem ou não em Prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando
não forem prestadas as contas, ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores Públicos, constatados no curso da fiscalização interna;
XxIll — dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou
ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tenha tomado as
infrator.
Art. 16º - A UCCI é responsável pela coordenação do Sistema de Controle
Interno do Município, cabendo-lhe, para tanto:
e
auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de
órgãos e entidades públicos e privados;
A
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA La -RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
Para todos
adm 201312016
ara todos
edad
adm 201312016
VILA FLORES - RS
Il — dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de
controle interno na administração direta e indireta, ficando a designação dos
servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades;
Hll — regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas,
inclusive quanto às denúncias encaminhadas à Coordenadoria sobre irregularidades ou
ilegalidades na Administração Municipal, por servidores, pelos cidadãos, partidos
políticos, organização, associação ou sindicato;
IV — emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e
entidades, relativas a recursos públicos repassados pelo Município;
V — verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo
Município;
VI — opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de
legislação;
VII — criar condições para o exercício do controle social sobre os programas
contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
VIll — concentrar as consultas formuladas pelos diversos subsistemas de
controle do Município;
IX — responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação
aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno e, eventualmente, aos demais
órgãos da Administração Municipal;
X — realizar treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais
integrantes do Sistema de Controle Interno, quando necessário.
houver necessidade.
8 2º - Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a UCCI elaborará
relatório circunstanciado de suas atividades, avaliando as atividades executadas e
propondo medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas sempre
que necessário.
Seção II
Dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno
Art. 17 2 - Aos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Município
compete:
de desembolso; E
CLÃ e, Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
16)
VILA
FLORES
pa Para toces
aaa
VILA FLORES - RS
ll — exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao
Município, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou unidade que os utilize
no exercício de suas funções;
IV — avaliar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e instrumentos
congêneres, afetos à sua unidade;
V — comunicar ao nível hierárquico superior e à Unidade Central de Controle
Interno para providências necessárias e sob pena de responsabilidade solidária, a
ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem,
ou não, dano ao erário;
VI — propor à Unidade Central de Controle Interno a atualização ou a
adequação das normas de controle interno;
Vil — apoiar os trabalhos de auditoria interna, facilitando o acesso a
documentos e informações.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Art. 18º - Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para denunciar
irregularidades ao Sistema de Controle Interno do Município.
Art. 19º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central ou dos Órgãos Setoriais
de Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, sem prejuízo das ações cíveis e penais cabíveis.
Art. 20º - Nos termos da legislação poderá ser requisitado ou contratado o
trabalho de especialistas para necessidades técnicas específicas de responsabilidade
da UCCI.
Art. 21º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do(s)
seguinte(s) recurso(s) consignado(s) no orçamento do Município:
Órgão 02: Secretaria Municipal de Administração
Projeto 2017: Manutenção das Atividades do Controle Interno
Elemento(s) de despesa: 31.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens
Fixas dos Servidores.
Parágrafo Único: Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder
Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação(ões)
orçamentária(s) suficiente(s) para o atendimento das despesas decorrentes da
presente Lei.
Art. 22º - O Poder Executivo editará regulamento dispondo sobre o Sistema de
Controle Interno do Município, de que trata esta Lei.
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA E -RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
Art. 23º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições da Lei n.º 944/2002 e 1558/2010.
Vila Flores, 10 de setembro de 2013.
Prefeito Municipal
Foi dletunda a og ão
DI GI Ea]
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Fria todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
eedatána

open original →