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norma nº 1794/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1794 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaALTERA O ART. 5 DA LEI MUNICIPAL 1715/2012
native_id1773

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1794,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
1715 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 1715/2012, passa a viger com
a redação seguinte:
“Art. 5º - A JARI será composta pelos seguintes membros:
1-1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;
HW — 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da
sociedade ligada à área de trânsito, ou pela Câmara de Dirigentes Lojistas do
Município;
HI — 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no
mínimo nível médio.
5 1º - A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será
efetivada pelo Prefeito Municipal;
5 2º - O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos,
permitida a recondução.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 10 de setembro de 2013.
Foi efetuada a public ã 1 da
em DO 456 cd
RE Prefeito Municipal
(VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
| Para todos , Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 2013 12016

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