| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5 DA LEI MUNICIPAL 1715/2012 |
| native_id | 1773 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1794, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1715 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 1715/2012, passa a viger com a redação seguinte: “Art. 5º - A JARI será composta pelos seguintes membros: 1-1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade; HW — 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, ou pela Câmara de Dirigentes Lojistas do Município; HI — 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio. 5 1º - A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito Municipal; 5 2º - O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 10 de setembro de 2013. Foi efetuada a public ã 1 da em DO 456 cd RE Prefeito Municipal (VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br | Para todos , Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 2013 12016