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norma nº 1795/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1795 / 2013
Date 2013-09-17
EmentaAUTORIZ AO PREFEITO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE INTERCÂMBIO CULTURAL À CIDADE DE ÀRDIE - ITÁLIA
native_id1774

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1795,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
PARTICIPAR DE INTERCÂMBIO CULTURAL À
CIDADE DE ARSIÉ - ITÁLIA.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a participar de
Intercâmbio Cultural à cidade de Arsiê - Itália, entre os dias 16/10 a 29/10 de
2013.
Art. 2º - Fica autorizado, consequentemente, o Prefeito Municipal, a
Se ausentar do comando da Administração Municipal e do Município, pelo
período mencionado no Artigo anterior, para os fins de que trata esta Lei, com
utilização de Diárias relativas à viagem.
Art. 3º - As despesas com as Passagens aéreas serão custeadas pelo
Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 17 de setembro de 2013.
Cem dia ma ARBONERA
em St 09 43h Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS
a Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
or Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
Sh soufaliêneo é
adm 201312016

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