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norma nº 1796/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 2013
Date 2013-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E REGULAMENTA A COMPROVAÇÃO DE SUA REALIZAÇÃO
native_id1775

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1796,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE
DIÁRIAS E REGULAMENTA A
COMPROVAÇÃO DE SUA REALIZAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no
uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores
Municipais, quando se ausentarem do Município, por determinação da
autoridade competente, no desempenho de suas funções, além do transporte e
despesas com hospedagem, serão pagas diárias seguindo os percentuais adiante
estabelecidos:
- Servidores Municipais: 11% sobre o salário referência do Município;
- Secretários Municipais: 12% sobre o salário referência do Município;
- Vice-Prefeito: 12% sobre o salário referência do Município;
- Prefeito Municipal: 34% sobre o salário referência do Município;
Parágrafo Primeiro: Para viagens à Capital do Estado, será acrescido o
percentual de 25% e para viagens fora do Estado, 50%.
Parágrafo Segundo: Nos deslocamentos em que houver necessidade de
pernoite, devidamente justificada, será Pago o valor correspondente mediante a
apresentação do comprovante de despesa.
Parágrafo Terceiro: Nos deslocamentos a municípios próximos, num
raio de 60 Km, haverá pagamento do valor gasto com refeições, mediante
apresentação do comprovante de despesa, sem Pagamento de diária.
adm 201312016
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: VilafloresOpmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
VILA FLORES - RS
Art r20 o A(s) Diária(s) serão empenhadas mediante Termo de
Autorização da respectiva autoridade, onde conste o nome do servidor, o cargo
transporte, data e visto da autoridade, bem como deverá anexar o convite,
Programa do curso, seminário que motivou a viagem ou demonstração análoga
do compromisso executado, o que deverá ser apresentado junto ao Setor de
Empenhos até o dia anterior à realização da viagem.
Artigos A(s) Diária(s) serão Pagas mediante a apresentação dos
no dia posterior ao da realização do deslocamento.
da Diária.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais nº 112/1990 e 640/1997.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 17 de setembro de 2013.
Mus tos,
Foi efetuada a Ublicação j a
em Hj! UM) Prefeito Municipal
(a VILA s Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
» A Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
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adm 201312016

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