| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2013 |
| Date | 2013-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E REGULAMENTA A COMPROVAÇÃO DE SUA REALIZAÇÃO |
| native_id | 1775 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1796, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E REGULAMENTA A COMPROVAÇÃO DE SUA REALIZAÇÃO. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Municipais, quando se ausentarem do Município, por determinação da autoridade competente, no desempenho de suas funções, além do transporte e despesas com hospedagem, serão pagas diárias seguindo os percentuais adiante estabelecidos: - Servidores Municipais: 11% sobre o salário referência do Município; - Secretários Municipais: 12% sobre o salário referência do Município; - Vice-Prefeito: 12% sobre o salário referência do Município; - Prefeito Municipal: 34% sobre o salário referência do Município; Parágrafo Primeiro: Para viagens à Capital do Estado, será acrescido o percentual de 25% e para viagens fora do Estado, 50%. Parágrafo Segundo: Nos deslocamentos em que houver necessidade de pernoite, devidamente justificada, será Pago o valor correspondente mediante a apresentação do comprovante de despesa. Parágrafo Terceiro: Nos deslocamentos a municípios próximos, num raio de 60 Km, haverá pagamento do valor gasto com refeições, mediante apresentação do comprovante de despesa, sem Pagamento de diária. adm 201312016 Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: VilafloresOpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - RS Art r20 o A(s) Diária(s) serão empenhadas mediante Termo de Autorização da respectiva autoridade, onde conste o nome do servidor, o cargo transporte, data e visto da autoridade, bem como deverá anexar o convite, Programa do curso, seminário que motivou a viagem ou demonstração análoga do compromisso executado, o que deverá ser apresentado junto ao Setor de Empenhos até o dia anterior à realização da viagem. Artigos A(s) Diária(s) serão Pagas mediante a apresentação dos no dia posterior ao da realização do deslocamento. da Diária. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 112/1990 e 640/1997. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 17 de setembro de 2013. Mus tos, Foi efetuada a Ublicação j a em Hj! UM) Prefeito Municipal (a VILA s Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS » A Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Do) FLORES Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 201312016