| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | CRIA CARGO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1685/2012 |
| native_id | 1776 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1797, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013. CRIA CARGO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO, ALTERANDO A E MUNICIPAL 1685 DE 05/06/2012. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargo no Quadro de Cargos do Magistério, previsto na Lei Municipal nº 1685, de 05/06/2012 (Plano de Carreira do Magistério Público do Município), conforme quantidade, função e especificações a seguir: Cargo Quantidade EE Carga Horária Semanal Pedagogo o1 | 20 horas Parágrafo Primeiro: O Quadro do Magistério Previsto no artigo 30 da Lei Municipal 1685/2012, passa a viger com a seguinte redação: Cargo Quantidade Carga Horária Semanal Professor de educação infantil 03 20 horas Professor de Ensino Fundamental, séries iniciais 14 20 horas Professor de Ensino Fundamental, séries finais 07 20 horas | Professor de Ensino Fundamental, 12 a 82 séries 04 20 horas Pedagogo 02 | 20 horas Pedagogo 01 40 horas VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Para todos 4 Home page: www.vilaflores.rs.gov.br adm 201312016 = VILA FLORES - RS Art. 2º - O vencimento do cargo ora criado obedecerá o disposto no Quadro | do artigo 33 da Lei Municipal nº 1685/2012, conforme segue: Classes Níveis 1 — Habilitação especifica em nível [2 -— Habilitação | 3 — Mestrado ou superior, em curso de licenciatura de especifica em curso Doutorado, desde Graduação Plena para Educação | de pós-graduação | que haja correlação Infantile/ou Séries Iniciais do Ensino | de especialização | com o curso Fundamental; licenciatura plena | ou superior de específica para as séries finais do | aperfeiçoamento. Licenciatura Plena Ensino Fundamental ou formação ou de Pedagogia. obtida através de programas de [Es formação pedagógica. | a A 2,33 PA 2,63 B 2,56 2,78 2,89 E Ee 2,81 3,05 T 8,17 D 2,95 DE 3,20 3,32 | E 3,09 3,36 3,48 F 3,24 3,52 3,65 ala ES] 3,40 Rib 3,69 3,83 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 09 de outubro de 2013. R A Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação em 097 40/ 43d. Mão da 3 VÍLA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br . Para todos Home page: wuww.vilaflores.rs.gov.br na et ot adm 2013 12016