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norma nº 1797/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1797 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaCRIA CARGO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1685/2012
native_id1776

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1797,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.
CRIA CARGO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO, ALTERANDO A E
MUNICIPAL 1685 DE 05/06/2012.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargo no Quadro de
Cargos do Magistério, previsto na Lei Municipal nº 1685, de 05/06/2012 (Plano de
Carreira do Magistério Público do Município), conforme quantidade, função e
especificações a seguir:
Cargo Quantidade EE Carga Horária Semanal
Pedagogo o1 | 20 horas
Parágrafo Primeiro: O Quadro do Magistério Previsto no artigo 30 da Lei
Municipal 1685/2012, passa a viger com a seguinte redação:
Cargo Quantidade Carga Horária Semanal
Professor de educação infantil 03 20 horas
Professor de Ensino Fundamental, séries iniciais 14 20 horas
Professor de Ensino Fundamental, séries finais 07 20 horas |
Professor de Ensino Fundamental, 12 a 82 séries 04 20 horas
Pedagogo 02 | 20 horas
Pedagogo 01 40 horas
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES -RS
LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
Para todos 4 Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
adm 201312016
=
VILA FLORES - RS
Art. 2º - O vencimento do cargo ora criado obedecerá o disposto no
Quadro | do artigo 33 da Lei Municipal nº 1685/2012, conforme segue:
Classes Níveis
1 — Habilitação especifica em nível [2 -— Habilitação | 3 — Mestrado ou
superior, em curso de licenciatura de especifica em curso Doutorado, desde
Graduação Plena para Educação | de pós-graduação | que haja correlação
Infantile/ou Séries Iniciais do Ensino | de especialização | com o curso
Fundamental; licenciatura plena | ou superior de
específica para as séries finais do | aperfeiçoamento. Licenciatura Plena
Ensino Fundamental ou formação ou de Pedagogia.
obtida através de programas de
[Es formação pedagógica. | a
A 2,33 PA 2,63
B 2,56 2,78 2,89
E Ee 2,81 3,05 T 8,17
D 2,95 DE 3,20 3,32 |
E 3,09 3,36 3,48
F 3,24 3,52 3,65
ala
ES] 3,40 Rib 3,69 3,83
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 09 de outubro de 2013.
R A
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicação
em 097 40/ 43d.
Mão da
3 VÍLA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpmvilaflores.com.br
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na et ot
adm 2013 12016

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