| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | INCLUI PROGRAMA 42, CENTRO DE EVENTOS, ALIENAÇÃOD E BENS E A CONSTRUÇÃO DE GALPÃO CAMPEIRO NA LEI DO PLURIANUAL 1454/2009, NA LDO 1710/2012 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR PROJETO 1222, NA LO 1718/2012, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº 1805, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. INCLUI O PROGRAMA Nº 042 - CENTRO DE EVENTOS ALIENAÇÃO DE BENS, E A AÇÃO - CONSTRUÇÃO DO GALPÃO CAMPEIRO, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1454/2009, NA LDO Nº 1710/2012, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR PROJETO Nº 1222, NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1718/2012, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que à Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza incluir o Programa 042, na Lei do Plurianual nº 1454/09 e na Lei de Diretrizes nº 1710/2012, dando a seguinte redação: Programa 042 - Construção do galpão campeiro Projeto Ação - Construção do galpão campeiro - recursos alienação de bens Produto - Galpão Construído Art. 2º - Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a abrir projeto nº 1222, na Lei de Orçamento Municipal nº 1718/2012, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 89.053,81 (oitenta e nove mil e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos) dando a seguinte redação: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo 04 - Alienação de Bens 27.813.0042.1222 - Galpão Campeiro 44.90.51.00.00.00 - Obras e instalações ......eeeesereseeerermseeserenmsseeeeerancameeentoo R$ 89.053,81 Objetivo: Construir o galpão campeiro no Centro de Eventos. Art. 3º - Servirá de recursos para dar cobertura a Arrecadação a Maior por alienação de bens. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Foi ad Boal, Flores, 22 de outubro de 2013. j em É ab) A clrmeno fis AR PERUÚZZO Rua Fabiano Ferretto, 200 - BERESILCER: nisipabam gxsteiciRes - Rs Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1 300 - E-mail: vilaflorespmvilaflores.com.br Pará todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br “am 2013 | 2016