| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-SE DO PAÍS NO PERÍODO DE 02 A 09 DE NOVEMBRO DE 2013 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1806 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-SE DO PAIS NO PERÍODO DE 02 A 09 DE NOVEMBRO DE 2013. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que à câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Vila Flores -RS autorizado a afastar-se do País no período de 02 a 09 de novembro de 2013, com vistas a integrar missão técnica ao Chile, conforme programação da AMESNE e projeto sob a coordenação e logística do Instituto de Administração Municipal da Universidade de Caxias do Sul. Art. 2º - Fica autorizado, consequentemente, O Prefeito Municipal, a se ausentar do comando da Administração Municipal e do Município, pelo período mencionado no Artigo anterior, para os fins de que trata esta Lei, com utilização de Diárias relativas à viagem. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 22 de outubro de 2013. x Foi efetuada a publicação em RAM AI BS U préfeito Municipal'em exercício Re Para todos VR Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorespmvilaflores.com.br Home page: www.ilaflores.rs.gov.br am 201312016