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norma nº 1806/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1806 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-SE DO PAÍS NO PERÍODO DE 02 A 09 DE NOVEMBRO DE 2013
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1806
DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
AFASTAR-SE DO PAIS NO PERÍODO DE 02 A
09 DE NOVEMBRO DE 2013.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que à câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Vila Flores -RS autorizado a
afastar-se do País no período de 02 a 09 de novembro de 2013, com vistas
a integrar missão técnica ao Chile, conforme programação da AMESNE e
projeto sob a coordenação e logística do Instituto de Administração
Municipal da Universidade de Caxias do Sul.
Art. 2º - Fica autorizado, consequentemente, O Prefeito
Municipal, a se ausentar do comando da Administração Municipal e do
Município, pelo período mencionado no Artigo anterior, para os fins de
que trata esta Lei, com utilização de Diárias relativas à viagem.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 22 de outubro de 2013.
x
Foi efetuada a publicação
em RAM AI BS
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préfeito Municipal'em exercício
Re
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