| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº102 DE 22-05-1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 181, DE 21 DE MAIO DE 1991. ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 22.05.90 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici- pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: ART. 1º — O artigo 20 da Lei Municipal nº 102, de 22 de maio de 1990, passa a vigorar com à seguinte redação: "art. 20 — É o seguinte o quadro de Cargos em Comis são e Funções Gratificadas do Executivo Municipal: Nº CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO COEFICIENTE CÓDIGO CCc/FG Cc / FG 01 Chefe de Setor.......... 1....... 1,0 - 0,5..... 2 01 Tesoureiro.......ccccccellcccc. co... -0,5.....3 01 Dirigente de Núcleo.....2.......2,0 - 1,0.....2 04 Dirigente de Equipe..... 3.......2,55 - 1,2.....01 01 Assessor Juridico.......4.......3,40 —- 1,5.....1 01 Assessor Técnico........ 4.......3,40 - 1,5.....1 05 Secretário Municipal....5....... 5,5 - 2,7.....1" ART. 2º - Os novos cargos criados por esta Lei te- rão suas funções regulamentadas atravês de Decreto Executivo, que lhes dará as respectivas subordinações e atribuições, en- quadrando-as na Estrutura Administrativa do Executivo Munici- pal, prevista na Lei Municipal nº 104, de 22.05.90. ART. 3º — As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas em dotação orçamentária própria. ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 21 de Maio de 1991. Foi Etetuad, ZELIA BRANDALIAE FTORI eda q Vublicaço Em 9) Cação Prefeito Municipal 0 ZA