| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FIANNCEIRO DE 2014 |
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Para todos 0 VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1812, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O exercício financeiro de 2014, compreendendo: |- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; |Il — o Orçamento de Investimento das Empresas em que O Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 14.428.371,00 (Quatorze milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e um reais). Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com O seguinte desdobramento: q Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br 3 2006 VILA FLORES - R$ x RECURSOS RECURSOS ESPECIFICAÇÃO LIVRES VINCULADOS TOTAL [4 — RECEITAS CORRENTES L Receita Tributária 359.400,00 381.900,00) 741.300,00 Receita de Contribuições | Receita Patrimonial 57.710,00 6.690,00] 64.400,00 Receita Agropecuária 12.000,00 12.000,00 | Receita Industrial -00- -00- | Receita de Serviços 220.000,00 220.000,00 Transferências Correntes 6.719.700,00 6.275.920,00 12.995.620,00 Outras Receitas Correntes 14.400,00 6.050,00 20.450,00 Es sai 2 — RECEITAS DE CAPITAL 1.033.721,00 1.033.721,00] Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas | Transferências de Capital 1.033.721,00] 1.033.721,00 Alienação de Bens | Outras Receitas de Capital 7 — RECEITAS CORRENTES | INTRAORÇAMENTÁRIAS [Receita de Contribuições — 715.000,00 715.000,00 Intraorç. [Receita Patrimonial — Intraorç. 500.000,00 500.000,0 ] [outras Receitas Correntes — = 307.000,00 307.000,00 Intraorç. 8 — RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens — Intraorç. E Amortização de Empréstimos — Intraorç. Outras Receitas de Capital — Intraorç. 9 — DEDUÇÕES DA RECEITA 2.181.120,00 TOTAL 7.383.210,00 7.045.161,00 14.428.371,00 VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - GER: 95334-000 - Sínones -RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Para todos VILA FLORES - RS Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 42 - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 14.428.371,00 (Quatorze milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e trezentos e setenta e um reais) sendo: |- No Orçamento Fiscal, em R$ 10.438.406,00(dez milhões quatrocentos e trinta e oito mil quatrocentos e seis reais). Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.989.965,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais). Art. 5º - Integram esta Lei, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 1710/2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro de 2014, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e O detalhamento dos créditos orçamentários. Seção IIl Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º - Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50%( por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. Art. 7º - Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante à utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; |l — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e |ll não se aplicam ao Poder Legislativo. VILA E Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(pmvilaflores.com.br Fios tese Home page: www.ilaflores.rs.gov.br dm 2013 12016 a ed VILA FLORES - R$ CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art.33 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter O equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 10 - Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos 1 e Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº 1710 /2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2014, em conformidade com o disposto no & 2º do mesmo artigo. Art. 13 - Conforme disposto no artigo 6º da Lei nº 1774 de 02.07.2013, que dispõe sobre o plurianual do município, ficam incluídas nos programas abaixa as seguintes ações: Inciso | - No Programa 10- Apoio administrativo poder executivo A -Ação 139- Recepção e homenagens a autoridades Inciso Il - No Programa 200-Programa de Vigilância em saúde A-Ação 150- Incentivo à qualidade ações da dengue Inciso Ill- No Programa 260-Gestão da assistência social do município A-Ação 143- Conservação e manutenção veículos assistência social Inciso IV- No programa 280-Manutenção e desenvolvimento da educação básica A-ação 144-Manutenção da EMEI e CRECHE A-Ação-145-Manutenção parque recreação ensino fundamental P-Ação 069-Aquisição equipamento e ampliação parque recreação A-Ação 146-Manutenção parque recreação ensino infantil P-Ação 070-Aquisição e remodelação parque recreação ensino infantil. A-Ação 147-Contratação, especialização e treinamento professor ensino infantil A-Ação 148-Melhoria acervo biblioteca escola 12 maio A-Ação 149- Manutenção e aquisição equipamentos laboratório de Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: HERE AR FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br a todos VILA FLORES - RS Na Ação 103- Altera nomenclatura para Contratação, capacitação e treinamento professor ensino fundamental. Inciso V - No programa 290-Assistência ao educando A-Ação 140- Auxílio para ensino profissionalizante. Inciso VI - No programa 300-Transporte escolar A-Ação 142- Auxílio a transporte educação básica Inciso VIl- No programa 0340-Fomento à educação superior A-Ação 141- Auxílio transporte escolar ensino superior Inciso VIlI-No programa 360-Promoção de desporto e lazer Na ação 133, alterar para ação 138. Inciso IX- No Programa 370- Segurança Pública A-Ação 135- Manutenção da Jarí A-Ação 136- Auxílio financeiro ao consepro Inciso X- Incluir Programa 380- Fundos Especiais A-Ação-137- Manutenção de fundos especiais Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 19 de novembro de 2013. Foi efetuada a publicação lim LUAS, em SA 190, k k Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS LORES , Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br ES todos : Home page: www.ilaflores.rs.gov.br adm 201312016