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norma nº 1812/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FIANNCEIRO DE 2014
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Para todos
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1812,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O
exercício financeiro de 2014, compreendendo:
|- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
|Il — o Orçamento de Investimento das Empresas em que O Município,
direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa,
em R$ 14.428.371,00 (Quatorze milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e
setenta e um reais).
Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a
origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação vigente e de acordo com O seguinte desdobramento:
q
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilaflores.com.br
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3 2006
VILA FLORES - R$
x RECURSOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO LIVRES VINCULADOS TOTAL
[4 — RECEITAS CORRENTES L
Receita Tributária 359.400,00 381.900,00) 741.300,00
Receita de Contribuições |
Receita Patrimonial 57.710,00 6.690,00] 64.400,00
Receita Agropecuária 12.000,00 12.000,00
| Receita Industrial -00- -00-
| Receita de Serviços 220.000,00 220.000,00
Transferências Correntes 6.719.700,00 6.275.920,00 12.995.620,00
Outras Receitas Correntes 14.400,00 6.050,00 20.450,00
Es sai
2 — RECEITAS DE CAPITAL 1.033.721,00 1.033.721,00]
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas |
Transferências de Capital 1.033.721,00] 1.033.721,00
Alienação de Bens
| Outras Receitas de Capital
7 — RECEITAS CORRENTES |
INTRAORÇAMENTÁRIAS
[Receita de Contribuições —
715.000,00 715.000,00
Intraorç.
[Receita Patrimonial — Intraorç. 500.000,00 500.000,0 ]
[outras Receitas Correntes — =
307.000,00 307.000,00
Intraorç.
8 — RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens — Intraorç. E
Amortização de Empréstimos —
Intraorç.
Outras Receitas de Capital —
Intraorç.
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA 2.181.120,00
TOTAL 7.383.210,00 7.045.161,00 14.428.371,00
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - GER: 95334-000 - Sínones -RS
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Para todos
VILA FLORES - RS
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 42 - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 14.428.371,00 (Quatorze milhões, quatrocentos e vinte
e oito mil e trezentos e setenta e um reais) sendo:
|- No Orçamento Fiscal, em R$ 10.438.406,00(dez milhões quatrocentos e
trinta e oito mil quatrocentos e seis reais). Orçamento da Seguridade Social, em R$
3.989.965,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e
cinco reais).
Art. 5º - Integram esta Lei, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº
1710/2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro
de 2014, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas
e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e O detalhamento
dos créditos orçamentários.
Seção IIl
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º - Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 50%( por cento) da sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
Art. 7º - Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante à utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
|l — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e |ll não se aplicam ao Poder
Legislativo.
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dm 2013 12016
a ed
VILA FLORES - R$
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art.33 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2014.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receita, com a finalidade de manter O equilíbrio orçamentário-
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10 - Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o
dia 20 de cada mês.
Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos
do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas.
Art. 12 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado
nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos 1 e Ill do art. 2º da Lei
Municipal Nº 1710 /2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
exercício financeiro de 2014, em conformidade com o disposto no & 2º do mesmo
artigo.
Art. 13 - Conforme disposto no artigo 6º da Lei nº 1774 de 02.07.2013, que
dispõe sobre o plurianual do município, ficam incluídas nos programas abaixa as
seguintes ações:
Inciso | - No Programa 10- Apoio administrativo poder executivo
A -Ação 139- Recepção e homenagens a autoridades
Inciso Il - No Programa 200-Programa de Vigilância em saúde
A-Ação 150- Incentivo à qualidade ações da dengue
Inciso Ill- No Programa 260-Gestão da assistência social do município
A-Ação 143- Conservação e manutenção veículos assistência social
Inciso IV- No programa 280-Manutenção e desenvolvimento da educação
básica
A-ação 144-Manutenção da EMEI e CRECHE
A-Ação-145-Manutenção parque recreação ensino fundamental
P-Ação 069-Aquisição equipamento e ampliação parque recreação
A-Ação 146-Manutenção parque recreação ensino infantil
P-Ação 070-Aquisição e remodelação parque recreação ensino infantil.
A-Ação 147-Contratação, especialização e treinamento professor ensino
infantil
A-Ação 148-Melhoria acervo biblioteca escola 12 maio
A-Ação 149- Manutenção e aquisição equipamentos laboratório de
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: HERE AR FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Qpmvilaflores.com.br
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a todos
VILA FLORES - RS
Na Ação 103- Altera nomenclatura para Contratação, capacitação e
treinamento professor ensino fundamental.
Inciso V - No programa 290-Assistência ao educando
A-Ação 140- Auxílio para ensino profissionalizante.
Inciso VI - No programa 300-Transporte escolar
A-Ação 142- Auxílio a transporte educação básica
Inciso VIl- No programa 0340-Fomento à educação superior
A-Ação 141- Auxílio transporte escolar ensino superior
Inciso VIlI-No programa 360-Promoção de desporto e lazer
Na ação 133, alterar para ação 138.
Inciso IX- No Programa 370- Segurança Pública
A-Ação 135- Manutenção da Jarí
A-Ação 136- Auxílio financeiro ao consepro
Inciso X- Incluir Programa 380- Fundos Especiais
A-Ação-137- Manutenção de fundos especiais
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 19 de novembro de 2013.
Foi efetuada a publicação lim LUAS,
em SA 190, k k
Prefeito Municipal
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
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adm 201312016

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