| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SEDIAR E A CUSTEAR DESPESAS COM A COPA GAÚCHA DE MONTARIAS |
| native_id | 1793 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1814, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SEDIAR E CUSTEAR O EVENTO “COPA GAÚCHA DE MONTARIAS”. O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a sediar e custear O evento denominado “Copa Gaúcha de Montarias”, no valor de até 8.010,00 (oito mil e dez reais), para custear parte das despesas com a promoção e realização do evento, com previsão para ocorrer nos dias 29 e 30 novembro e 01 de dezembro de 2013, no Centro de Eventos do Município. A contrapartida do Município será utilizada para custear despesas com estrutura para arena, banheiros químicos, alimentação e divulgação. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão ao encargo dos elementos de despesa próprios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 19 de novembro de 2013. Foi efetuada a publica â« 77 (alinea em il 10d O uiniir Prefeito Municipal Munição a QuE adm 201312016 Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br