| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NO PROGRAMA 18 ATENDIMENTO EDUCACIONAL, RECURSOS ESTADO NO PLURIANUAL 1454/2009 E NA LDO 1710/2012 |
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Para todos todos VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1316, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NO PROGRAMA 0018 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL - RECURSOS ESTADO, NO PLURIANUAL Nº 1454/2009 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1710/2012. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir Ação no Programa 0018 - Atendimento Educacional - Recursos do Estado, no Plurianual nº 1454/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1710/2012, dando a seguinte redação: Tipo: Atividade Ação: Merenda Escolar aos alunos do Ensino Médio Politécnico Art. 2º - Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a incluir atividade nº 2224 na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1712/2012, no valor de R$ 1.872,00 (um mil oitocentos e setenta e dois reais), dando a seguinte redação: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01 - Gastos não computados com o Ensino 12.362.0018.2224 - Merenda Escolar para alunos do Ensino Médio Politécnico 33.90:30.00:00:00=Material-de consúmo=::===".=:...==..a.osscaceasscoersmaciancanesansesso R$ 1.872,00 Objetivo: Fornecer merenda escolar aos alunos do Ensino Médio Politécnico com recursos do Estado. Art. 3º - Servirá de recursos para dar cobertura o auxílio a ser recebido. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 26 de novembro de 2013. Foi tenda a Eroiicação um pd ni Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS VILA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br TES