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norma nº 18/1989

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1989
Date 1989-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER EM DOAÇÃO E TRANSFERIR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ÁREA DE TERRA DESTIANDA A COSNTRUÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA
native_id18

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 018, DE D6 DE MARÇO DE 1989.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER
EM DOAÇÃO E TRANSFERIR AO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, ÁREA DE TERRA DESTINADA
A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mu-
nicipal de Vila Flores, Estaão do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
ART. te — Fica autorizado o Poder Exe-
cutivo, na pessoa do Prefeito Municipal, a receber em doação ,
da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, uma área de terra, e
transferi-la ao Estado do Rio Grande do Sul, destinada à. im-
plantação da Unidade Sanitária, com a seguinte descrição:
- Uma área de terra de 450m” (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados) encravada no lote rural nº 13 da Linha Thomás Fio
res, neste Município, confrontando: ao norte: por 15 metros |,
com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul; ao sul: por
15 metros, com terras do Seminário Seráfico Santo Antonio; ao
leste e ao oeste: com terras da Mitra Diocesana de Caxias do
Sul, por 30 metros.
Destacado do Registro Imobiliário nº 3.684, Livro nº 02 RG ,
do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis.
ART. 2º - Fica assegurado o direito de
passagem em área dos doadores, até atingir o terreno referido
do artigo 1º desta Lei. Í
ART. 3º - Se, no prazo de 02 (dois)anos,
não for construido o prédio da Unidade Sanitária de Vila Flo -
“res, o imóvel ora doado reverterá ao patrimônio do Município...
ART. 4º - As despesas decorrentes des-
ta Lei correrão sob dotação própria constante da Lei Orçamen
tária.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALESIU QUE FO EXETUADA A PUBLIC, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
vÃO E DIVULGAÇÃO DO PRESENTE. Em. FLORES, aos 96 de Março de 989.
LÉs 031 33 2
, —S fa ZELIA É SE rom
Prefeito Municipal

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