| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1989 |
| Date | 1989-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER EM DOAÇÃO E TRANSFERIR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ÁREA DE TERRA DESTIANDA A COSNTRUÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 018, DE D6 DE MARÇO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO E TRANSFERIR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ÁREA DE TERRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mu- nicipal de Vila Flores, Estaão do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: ART. te — Fica autorizado o Poder Exe- cutivo, na pessoa do Prefeito Municipal, a receber em doação , da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, uma área de terra, e transferi-la ao Estado do Rio Grande do Sul, destinada à. im- plantação da Unidade Sanitária, com a seguinte descrição: - Uma área de terra de 450m” (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) encravada no lote rural nº 13 da Linha Thomás Fio res, neste Município, confrontando: ao norte: por 15 metros |, com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul; ao sul: por 15 metros, com terras do Seminário Seráfico Santo Antonio; ao leste e ao oeste: com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, por 30 metros. Destacado do Registro Imobiliário nº 3.684, Livro nº 02 RG , do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis. ART. 2º - Fica assegurado o direito de passagem em área dos doadores, até atingir o terreno referido do artigo 1º desta Lei. Í ART. 3º - Se, no prazo de 02 (dois)anos, não for construido o prédio da Unidade Sanitária de Vila Flo - “res, o imóvel ora doado reverterá ao patrimônio do Município... ART. 4º - As despesas decorrentes des- ta Lei correrão sob dotação própria constante da Lei Orçamen tária. ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALESIU QUE FO EXETUADA A PUBLIC, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA vÃO E DIVULGAÇÃO DO PRESENTE. Em. FLORES, aos 96 de Março de 989. LÉs 031 33 2 , —S fa ZELIA É SE rom Prefeito Municipal