| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER AUXÍLIO A COMUNIDADE DE SÃO JORGE E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 180 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES MUNICIPAL Nº 182, DE 21 DE MAIO DE 1991. “ AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO À COMUNIDADE DE SÃO JORGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo na pessoa do Prefeito Municipal de Vila Flores, a conceder um au- xílio no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros). para custear despesas com compra de redes e iluminação para a can- cha de futebol de salão. ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 - DEP. de ENSINO FUNDAMENTAL 2013 - Desenvolv. do Ensino fundamental 3231 - Subvenções Sociais. ART. 3º - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido a té 30 dias após a Concessão. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 21 de Maio de 1991. Foi Eletuad, Em 21, à Ptblicação Aos 4 LS Prefeito Municipal