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norma nº 1822/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1822 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE CENECISTA DE BENTO GONÇALVES PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
native_id1801

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1822,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE
CENECISTA DE BENTO GONÇALVES PARA FINS
DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO(S) CURRICULAR(ES)
OBRIGATÓRIO(S).
O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo firmar Convênio com a
Faculdade Cenecista De Bento Gonçalves, para fins de realização de estágio(s)
curricular(es) obrigatório(s), por aluno(s) da Instituição de Ensino, junto ao Município
de Vila Flores (unidade concedente).
Parágrafo Único — Os termos do Convênio são conforme minuta de
Convênio em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 10 de dezembro de 2013.
Foi efetuada a publicação
es um A
E,
Prefeito Municipal
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