| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE CENECISTA DE BENTO GONÇALVES PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS |
| native_id | 1801 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1822, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE CENECISTA DE BENTO GONÇALVES PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO(S) CURRICULAR(ES) OBRIGATÓRIO(S). O Prefeito Municipal de Vila Flores/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo firmar Convênio com a Faculdade Cenecista De Bento Gonçalves, para fins de realização de estágio(s) curricular(es) obrigatório(s), por aluno(s) da Instituição de Ensino, junto ao Município de Vila Flores (unidade concedente). Parágrafo Único — Os termos do Convênio são conforme minuta de Convênio em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 10 de dezembro de 2013. Foi efetuada a publicação es um A E, Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS ORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresG)pmvilafiores.com.br FA oa Home page: www.vilaflores.rs.gov.br eme Ser st