| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1803 |
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VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº 1824, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no Uso de suas atribuições legais; Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal à criar cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme quantidades e funções e padrões que seguem: MED] Quantidade Função | Carga Horária /| Padrão Coeficiente Semanal IE 01 Fisioterapeuta 20 horas 13 2,45 01 “| Contador 40 horas 24 T 5,05 02 Auxiliar de Educação Infantil a! 40 horas E) 1 01 Monitor 40 horas f 8 1,7 E Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. vila Flores, 18 de dezembro de 2013. Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores (O pmvilaflores.com.br Home page. www.ilaflores.rs.gov.br Pará todos ps VILA FLORES - R$ ANEXO | Cargo: FISIOTERAPEUTA Padrão: 13 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Prestar assistência fisioterápica em nível de ambulatórios, hospitais ou prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em órgãos afins. Exemplos de Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nas entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por m acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar às cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações físio vistas à determinação da capacidade funcional; participar de ativi profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico ados; responsabilizar-se por próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacit equipes auxiliares necessárias à execução das atividades Autorização para Dirigir: Excepcionalmente autoriz desde que seja condição para desempenho do cargo € deverá po de Habilitação. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 20 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Superior completo c) Habilitação: Legal para O exercício da profissão OZ] LORES Pará todos Home page: www.vilal 1 Pará tolD » flores.rs.gov.br eios físicos, geralmente de atividades fisioterápicas de terápicas com dades de caráter e que tenham ado a dirigir veículos rtar Carteira Nacional Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: Lero - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 € 3447-1300 - E-mail: vilafloresO) pmvilaflores.com.br (VIA Para todos NE VILA FLORES - RS Cargo: CONTADOR Padrão: 24 ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos Deveres: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços contábeis. b) Exemplos de Atribuições: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura € encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres € obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos Os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como O estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de Á Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - R$ Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflors pmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.goV= uia Para todos VILA FLORES - RS orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade: mínimo de 18 anos b) Instrução: superior, Bacharel em Ciências Contábeis. c) Habilitação: específica para O exercício legal da profissão. + Municipio de ILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores (O pmvilaflores.com.br Home page: wwwilafiores.rs.gov.br VILA FLORES - RS CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Padrão: 07 Descrição Sintética da Função: prestar todo o atendimento e cuidados necessários às crianças sob sua responsabilidade. Descrição Analítica da Função: atender global e permanentemente OS grupos de crianças, segundo orientações recebidas; auxiliar professores na aplicação de programas psicopedagógicos, mantendo em harmonia O trabalho desenvolvido com as crianças; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as necessidades dos menores: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com as crianças, dando-lhes atenção e cuidados necessários para O crescimento e desenvolvimento, compreendendo suas singularidades; acompanhar, junto com professores e direção da escola, a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo as necessidades da mesma, participar de encontros, cursos, palestras, reuniões e atividades organizadas pela escola visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo normas previamente estabelecidas; administrar alimentos e acompanhar a alimentação dos alunos; executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre às crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta pedagógico-Administrativa da instituição de ensino; executar outras tarefas correlatas; atuar como um facilitador do desenvolvimento integral da criança adotando uma atitude pedagógica na formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma autoimagem positiva e saudável. Requisitos para Recrutamento: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: ensino médio completo. Condições de Trabalho: a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com O público. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: a - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br VILA FLORES - R$ CARGO: MONITOR Padrão: 07 Descrição Sintética da Função: desenvolver atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com O atendimento de crianças Ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade. Descrição Analítica da Função: orientar as crianças ou Os adolescentes a desenvolver hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender e acompanhar as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; acompanhar e orientar O comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir a entrada e saída dos alunos; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos ou outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em caso de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar a autoridade competente os atos relacionados à indisciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidades escolar e os usuários dos serviços educacionais; atender as necessidades da escola colocando- se a disposição para atuar nas diferentes salas de aula em que sua presença Se faça necessária; desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade. Requisitos para recrutamento: a) idade: mínima de 18 anos; b) escolaridade: ensino médio completo. Condições de trabalho: a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais; b) outras: serviço externo, contato com o público. Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95484-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1 300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br oi6