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norma nº 1824/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1824 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - R$
LEI MUNICIPAL Nº 1824,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI
MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no Uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que à Câmara Municipal de
Vereadores aprovou € eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal à criar cargos no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27/12/2005
(Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme quantidades e
funções e padrões que seguem:
MED]
Quantidade Função | Carga Horária /| Padrão Coeficiente
Semanal IE
01 Fisioterapeuta 20 horas 13 2,45
01 “| Contador 40 horas 24 T 5,05
02 Auxiliar de Educação Infantil a! 40 horas E) 1
01 Monitor 40 horas f 8 1,7
E
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
vila Flores, 18 de dezembro de 2013.
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores (O pmvilaflores.com.br
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Pará todos
ps
VILA FLORES - R$
ANEXO |
Cargo: FISIOTERAPEUTA
Padrão: 13
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assistência fisioterápica em nível de
ambulatórios, hospitais ou
prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em
órgãos afins.
Exemplos de Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de
fisioterapia para tratamento nas entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias,
perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por m
acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar às
cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações físio
vistas à determinação da capacidade funcional; participar de ativi
profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico
ados; responsabilizar-se por
próprias do cargo; executar
tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacit
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
Autorização para Dirigir: Excepcionalmente autoriz
desde que seja condição para desempenho do cargo € deverá po
de Habilitação.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Superior completo
c) Habilitação: Legal para O exercício da profissão
OZ]
LORES
Pará todos Home page: www.vilal
1 Pará tolD »
flores.rs.gov.br
eios físicos, geralmente de
atividades fisioterápicas de
terápicas com
dades de caráter
e que tenham
ado a dirigir veículos
rtar Carteira Nacional
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Fone/Fax: (54) 3447-1313 € 3447-1300 - E-mail: vilafloresO)
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(VIA
Para todos NE
VILA FLORES - RS
Cargo: CONTADOR
Padrão: 24
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: execução de atividades de ordem técnica no
campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis,
de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais
como informatizados; controle de resultados dos serviços contábeis.
b) Exemplos de Atribuições: assessorar, orientar, planejar, controlar,
efetuar, revisar e/ou responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura €
encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos
balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo
patrimonial; avaliação e atualização dos haveres € obrigações do Município; avaliação
da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação;
classificação da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária para registro
contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos
registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de formalização, guarda,
manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos
documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em
matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias,
retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de
informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional,
Ministério da previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros
órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários,
financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis
exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro
e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos Os
fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração
direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de
balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente,
bem como a integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e
funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema
de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização
física dos bens; organização dos processos de prestação de contas das entidades e
órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos
Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis
quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como O estabelecimento
de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de
formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do
funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente;
orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de
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uia
Para todos
VILA FLORES - RS
orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas
dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas
ao exercício da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínimo de 18 anos
b) Instrução: superior, Bacharel em Ciências Contábeis.
c) Habilitação: específica para O exercício legal da profissão.
+
Municipio de
ILA
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CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Padrão: 07
Descrição Sintética da Função: prestar todo o atendimento e cuidados
necessários às crianças sob sua responsabilidade.
Descrição Analítica da Função: atender global e permanentemente OS
grupos de crianças, segundo orientações recebidas; auxiliar professores na aplicação
de programas psicopedagógicos, mantendo em harmonia O trabalho desenvolvido com
as crianças; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as
necessidades dos menores: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na
perspectiva de contribuir para formação de crianças felizes e saudáveis; estar
comprometido com as crianças, dando-lhes atenção e cuidados necessários para O
crescimento e desenvolvimento, compreendendo suas singularidades; acompanhar,
junto com professores e direção da escola, a aprendizagem dos alunos no que se
refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário
determinado pela escola, atendendo as necessidades da mesma, participar de
encontros, cursos, palestras, reuniões e atividades organizadas pela escola visando à
atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; realizar
higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos
materiais, segundo normas previamente estabelecidas; administrar alimentos e
acompanhar a alimentação dos alunos; executar as atividades lúdicas programadas e
oportunizar recreação livre às crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na
proposta pedagógico-Administrativa da instituição de ensino; executar outras tarefas
correlatas; atuar como um facilitador do desenvolvimento integral da criança
adotando uma atitude pedagógica na formação e de orientação estabelecendo uma
relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma autoimagem
positiva e saudável.
Requisitos para Recrutamento:
a) idade: mínima de 18 anos;
b) escolaridade: ensino médio completo.
Condições de Trabalho:
a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais;
b) outras: serviço externo, contato com O público.
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VILA FLORES - R$
CARGO: MONITOR
Padrão: 07
Descrição Sintética da Função: desenvolver atividades de nível médio,
envolvendo a execução de trabalhos relacionados com O atendimento de crianças Ou
adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e
senso de responsabilidade.
Descrição Analítica da Função: orientar as crianças ou Os adolescentes a
desenvolver hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde;
despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de
seus deveres; atender e acompanhar as crianças ou adolescentes nas suas atividades
extraclasse e quando em recreação; acompanhar e orientar O comportamento dos
alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino
e áreas adjacentes; assistir a entrada e saída dos alunos; prover as salas de aula do
material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento,
livros, cadernos ou outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de
assistência aos escolares em caso de emergência, como acidentes ou moléstias
repentinas; comunicar a autoridade competente os atos relacionados à indisciplina ou
qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; acatar as orientações
dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidades escolar
e os usuários dos serviços educacionais; atender as necessidades da escola colocando-
se a disposição para atuar nas diferentes salas de aula em que sua presença Se faça
necessária; desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade,
senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade.
Requisitos para recrutamento:
a) idade: mínima de 18 anos;
b) escolaridade: ensino médio completo.
Condições de trabalho:
a) horário de trabalho: período de 40 horas semanais;
b) outras: serviço externo, contato com o público.
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