| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 /2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1825, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27/12/2005 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme quantidades e funções e padrões que seguem: Quantidade 01 01 Doméstica | Enfermeiro Função Carga Horária / | Padrão | Coeficiente Semanal 4O0horas | 06 1,5 20horas | 19 3,53 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 18 de dezembro de 2013. adm 201312016 da, Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br Para todos VILA FLORES - RS ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA PADRÃO: 06 ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e cozinha, limpeza e conservação em geral de todas as instalações dos Órgãos de Administração Pública Municipal e demais tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: ser alfabetizado CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO: 19 ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar todas as atividades da função de enfermeiro e as atividades e atribuições inerentes à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e tarefas correlatas e Administrativas. AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Nível Superior c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. (A VILA ' y Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - ED - VILA FLORES - RS E) LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br F Home page: www.vilaflores.rs.gov.br s adm 2013 12016