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norma nº 1825/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1825 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaCRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 1237 /2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1825,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A LEI
MUNICIPAL 1237 DE 27/12/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a criar cargos no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, previsto na Lei Municipal nº 1237, de 27/12/2005
(Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município), conforme quantidades e
funções e padrões que seguem:
Quantidade
01
01
Doméstica
| Enfermeiro
Função Carga Horária / | Padrão | Coeficiente
Semanal
4O0horas | 06 1,5
20horas | 19 3,53
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 18 de dezembro de 2013.
adm 201312016
da,
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Opmvilaflores.com.br
Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
Para todos
VILA FLORES - RS
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e cozinha, limpeza e
conservação em geral de todas as instalações dos Órgãos de Administração Pública
Municipal e demais tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: ser alfabetizado
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO: 19
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir, realizar e executar todas as atividades da função de enfermeiro e as
atividades e atribuições inerentes à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e
tarefas correlatas e Administrativas.
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR:
Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para
desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Superior
c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de
enfermeiro.
(A VILA ' y Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - ED - VILA FLORES - RS
E) LORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
F Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
s
adm 2013 12016

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