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norma nº 1826/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1826 / 2014
Date 2014-01-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL ITERESSE PÚBLICO
native_id1805

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1826,
DE 14 DE JANEIRO DE 2014.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de
Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano), e
Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º ano a 9º ano), em razão de
excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2014, nos
termos desta Lei;
| | aa
| 02 || Professorde Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais R$ 935,00
Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 1.168,00
ano a 9º ano) - Matemática
Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 935,00
ano a 9º ano) — Língua Portuguesa
Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 935,00 20 horas
[R) ano a 9º ano) - Educação Física | a
Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 701,00
Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão
vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já
criados.
E
Salário Tan
semanal
|
Art. 2º - As especificações exigidas Para a contratação de serviços na forma
desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75a
77 e 236, incisos II, Ill e Iv, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e Lei
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresQpmvilafiores.com br
| Para tooig Home page: www.vilafiores.rs.gov.br
se e ae
VILA FLORES - RS
Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por
elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 14 de janeiro de 2014.
lisa gaia
Prefeito Municipal
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VILA FLORES - RS
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral,
orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade
do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas
pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de
Licenciatura.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º
AO 5º ANO)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral,
orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade
do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas
pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de
Licenciatura.
Ih
VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000//VILA FLORES - RS
FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafiores O pmvilafiores com.br
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VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (62
ANO A 9º ANO)
ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral,
orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade
do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas
pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais; 25 horas/semanais; 15 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de
Licenciatura.
temia a
LÁ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS
ORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafioresQ)pmvilafiores.com br
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e ms

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