| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2014 |
| Date | 2014-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL ITERESSE PÚBLICO |
| native_id | 1805 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1826, DE 14 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais (1º ano à 5º ano), e Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º ano a 9º ano), em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de até o final do ano letivo de 2014, nos termos desta Lei; | | aa | 02 || Professorde Educação Infantil Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais R$ 935,00 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 1.168,00 ano a 9º ano) - Matemática Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 935,00 ano a 9º ano) — Língua Portuguesa Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 935,00 20 horas [R) ano a 9º ano) - Educação Física | a Professor de Ensino Fundamental Séries Finais (6º R$ 701,00 Parágrafo Único: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. E Salário Tan semanal | Art. 2º - As especificações exigidas Para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75a 77 e 236, incisos II, Ill e Iv, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Único e Lei VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresQpmvilafiores.com br | Para tooig Home page: www.vilafiores.rs.gov.br se e ae VILA FLORES - RS Art. 4º - As despesas relativas a presente Lei, serão suportadas por elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 14 de janeiro de 2014. lisa gaia Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS E FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresQpmvilafiores.com.br À Pare focos Home page: www .vilafiores.rs.gov.br VILA FLORES - RS ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º AO 5º ANO) ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura. Ih VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000//VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafiores O pmvilafiores com.br | para dont Home page: www .vilafiores.rs.gov.br VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS (62 ANO A 9º ANO) ATRIBUIÇÕES: Envolver-se no processo de educação do aluno de maneira integral, orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao plano político pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos e horas — aula definidas pela mantenedora; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 20 horas/semanais; 25 horas/semanais; 15 horas/semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura. temia a LÁ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS ORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 é 3447-1300 - E-mail: vilafioresQ)pmvilafiores.com br | Pers tocas Home page: www. vilafiores.rs.gov.br e ms