| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES -RS, PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INSTITUÍDO PELO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009 |
| native_id | 1806 |
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ão em LIS LIS BOM) Foi efetuada a publicaç (6, VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1827, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES-RS, PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INSTITUÍDO PELO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS no Município de Vila Flores, nos termos do “caput” do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo a presente lei o propósito de ratificar o Decreto Executivo 3144, de 22 de fevereiro de 2010, especialmente com o propósito de autorizar os pagamentos dos precatórios posteriormente expedidos. Art. 2º - O Município de Vila Flores, opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o periodo de vigência do regime especial, mediante depósito mensal, em conta especial criada para tal fim, de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente até 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do inciso | doSl1'es 2º do artigo dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo 1º - A forma de pagamento de Precatórios de que trata a presente lei, será realizado em 100% na ordem cronológica de suas constituições. Parágrafo 2º - Os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês de competência na conta nº 11.050856.0-3, agência nº 0100, no Banco BANRISUL, ou, até a criação da conta especial de que trata o | do & 1º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º - A Secretaria Municipal da Fazenda divulgará mensalmente o valor da receita corrente liquida calculada nos termos do 43º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos destinados ao seu pagamento. Art.5º - Ratifica-se os termos do Decreto Municipal nº 3144/2010. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 21 de janeiro de 2014. ca RA . nicipal VILA Rua Fabiano Feretto. 200 - Centro - DEE ESSM UNS PLA FLORES - R$ FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorest)pmvilafiores.com.br | pari destes Home page: www .vilaflores.rs.gov.br