| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A AQUIPE DA ESTATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ESF |
| native_id | 1810 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1831, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF, um abono salarial no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), no mês de fevereiro de 2014, Parágrafo Único: O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Art. 2º - A despesa decorrente desta lei será atendida por elementos de despesa próprios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 21 de janeiro de 2014. e Prefeito Municipal f raras apto, vilas LesaSidaa VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQ)pmvilafiores.com.br Pers fostes Home page: www. vilafiores.rs.gov.br ET