| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR PROTOCOLO DA INTERCÂMBIO GEMELLAGGIO COM A CIDADE DE ÀRSIE, PROVÍNCIA DEBELLUNO ITÁLIA |
| native_id | 1812 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1833, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR [o] PROTOCOLO DE INTERCÂMBIO “GEMELLAGGIO” com A CIDADE DE “ARSIÊ”, PROVÍNCIA DE BELLUNO, ITÁLIA. O Prefeito Municipal de Vila Flores -RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Vila Flores autorizado a firmar protocolo de intercâmbio - Gemellaggio, com a cidade de “Arsiê”, Província de Belluno / Itália. Parágrafo Único: O presente protocolo tem como objetivo o intercâmbio econômico, social e cultural entre o Município de Vila Flores / Brasil e a cidade de Arsiê, Província de Belluno / Itália. Art. 2º - Ainda, fica autorizado o custeio de despesas relativas à hospedagem da comitiva de italianos que virá a Vila Flores para formalizar O protocolo de intercâmbio - Gemellaggio, no período de 17 a 24/02/2014, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 21 de janeiro de 2014, Foi etfetu da a publica ã em 4/08 A) a “Vila Alta Prefeito Municipal VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILAFLORES- RS . FLORES FoneiFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpmvilafiores.com.br —— a Para tovies Home page: www.vilafiores.rs.gov.br e mi ces