| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES 2126, 2008, 2026, 2100, 2085, 2099, 2023, E NO PROJETO 1046, NA LO 1812/2013, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1815 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1836, DE 18 DE MARÇO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES Nº 2126, Nº 2008, Nº 2026, Nº 2100, Nº 2085, Nº 2099, Nº 2023, E NO PROJETO Nº 1046, NA LEI DE ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1812/2013, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir elemento de despesa nas Atividades nº 2126, nº 2008, nº 2026, nº 2100, nº 2085, nº 2099, nº 2023, e no Projeto nº 1046, na Lei de Orçamento Municipal nº 1812/2013, dando a seguinte redação: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 — Fundo da Cultura 13.391.0330.2126 - Manutenção patrimônio histórico 44.90.30.00.00.00 — O o. R$ 10.000,00 44.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .. R$ 10.000,00 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e BP 04.122.0010.2008 - Manutenção Secretaria de Administração E 31.90.94.00.00.00 - Indenizações Trabalhistas se so SRS 10.000,00 ia 33.90.92.00.00.00 - Despesa de exercício Antenor rs R$ 800,00 AG É E 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM k 01 - Gastos não computados com o ensino E E 12.122.0010.2026 - Manutenção atividades Secretaria Educação e Cultura E) 31.90.94.00.00.00 - Indenizações trabalhistas ......... RS 500,00 (VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: ese - VILA FLORES -RS É. FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vil floresOpmvilaflores.com.br Para todas Home page: www.vilaflores.rs.gov.br td cota) ; adm 2013 12016 y publicaçã 103 1208 em Foi efetuada a É, VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 9 LORES Fone/Fax: ( Pará todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br dé nas N / E VILA FLORES - RS 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 - Manutenção do ensino 12.361.0280.1046 - Equip. e mat. didático e pedag. para ensino fundamental 33.90.30.00.00.00 - Material de consumo... R$ 2.000,00 33.90.32.00.00.00 - Material de distribuição gratuita .......... R$ 2.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 - Manutenção do ensino 12.361.0280.2100 - Manutenção e conservação da EMEF e Auditório 33.90.39.00.00.00 - Outros serviço s de terceiros - pessoa jurídica ... R$ 1.500,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 10.301.0250.2085 - Mant. serv. de assist. médica - progr. Incent. Atenção Básica 44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente ............... RS 1.500,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 - Manutenção do ensino 12.361.0280.2099 - Manutenção do ensino fundamental 33.90.92.00.00.00 - Despesas do exercício anterior... R$ 1.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COM. E TURISMO 04.122.0010.2023 - Manut. ativ. Secretaria de Agri, Ind, Com, e Turismo 33.90.92.00.00.00 - Despesas de exercício anterior... RS 500,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura o Superávit financeiro 2013 no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), e a redução no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) nos seguintes elementos de despesa: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2008 - Manutenção Secretaria de Administração 31.90.11.00.00.00 - Vencim. e vantagens fixas - pessoal civil .......... RS 10.800,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Gastos não computados com o ensino 12.122.0010.2026 - Manutenção atividades Secretaria Educação e Cultura 33.9 .00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....... RS 500,00 “000 - VILA FLORES - RS 54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail! ilaflores(Opmvilaflores.com.br am 201312016 Ve” VILA FLORES - RS 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 - Manutenção do ensino 12.361.0280.2148 - Melhoria acervo Biblioteca EMEF 12 de Maio 44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente ........ RS 2.000,00 12.365.0280.1070 - Aquisição equipamento e remod. parque recreativo infantil 44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente... RS 2.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 - Manutenção do ensino 12.361.0280.2100 - Manutenção e conservação EMEF e Auditório 44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente ............... R$ 1.500,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 10.301.0250.2085 - Mant. serv. de assist. médica - progr. Incent. Atenção Básica 33.90.30.00.00.00 - Material de consumo ..........iinis RS 1.500,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 - Manutenção do ensino 12.361.0280.2099 - Manutenção do ensino fundamental 33.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .... R$ 1.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COM. E TURISMO 04.122.0010.2023 - Manut. ativ. Secretaria de Agri, Ind, Com, e Turismo 33.90.36.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física ........... RS 500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Flores, 18 de março de 2014. Foi efetuada a publicação us V R em BJO3 /20b). ao Prefeito Municipal LÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - R$ NA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br | Para tooos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br no