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norma nº 1836/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1836 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES 2126, 2008, 2026, 2100, 2085, 2099, 2023, E NO PROJETO 1046, NA LO 1812/2013, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1836,
DE 18 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NAS ATIVIDADES
Nº 2126, Nº 2008, Nº 2026, Nº 2100, Nº 2085, Nº
2099, Nº 2023, E NO PROJETO Nº 1046, NA LEI DE
ORÇAMENTO MUNICIPAL Nº 1812/2013, ABRINDO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Vila Flores /RS, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir elemento de
despesa nas Atividades nº 2126, nº 2008, nº 2026, nº 2100, nº 2085, nº 2099, nº
2023, e no Projeto nº 1046, na Lei de Orçamento Municipal nº 1812/2013,
dando a seguinte redação:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04 — Fundo da Cultura
13.391.0330.2126 - Manutenção patrimônio histórico
44.90.30.00.00.00 — O o. R$ 10.000,00
44.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .. R$ 10.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
e BP 04.122.0010.2008 - Manutenção Secretaria de Administração
E 31.90.94.00.00.00 - Indenizações Trabalhistas se so SRS 10.000,00
ia 33.90.92.00.00.00 - Despesa de exercício Antenor rs R$ 800,00
AG
É E 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EM k 01 - Gastos não computados com o ensino
E E 12.122.0010.2026 - Manutenção atividades Secretaria Educação e Cultura
E) 31.90.94.00.00.00 - Indenizações trabalhistas ......... RS 500,00
(VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: ese - VILA FLORES -RS
É. FLORES Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vil floresOpmvilaflores.com.br
Para todas Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
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adm 2013 12016
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publicaçã
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Foi efetuada a
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VILA Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 9
LORES Fone/Fax: (
Pará todos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
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VILA FLORES - RS
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Manutenção do ensino
12.361.0280.1046 - Equip. e mat. didático e pedag. para ensino fundamental
33.90.30.00.00.00 - Material de consumo... R$ 2.000,00
33.90.32.00.00.00 - Material de distribuição gratuita .......... R$ 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Manutenção do ensino
12.361.0280.2100 - Manutenção e conservação da EMEF e Auditório
33.90.39.00.00.00 - Outros serviço s de terceiros - pessoa jurídica ... R$ 1.500,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
10.301.0250.2085 - Mant. serv. de assist. médica - progr. Incent. Atenção Básica
44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente ............... RS 1.500,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Manutenção do ensino
12.361.0280.2099 - Manutenção do ensino fundamental
33.90.92.00.00.00 - Despesas do exercício anterior... R$ 1.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
04.122.0010.2023 - Manut. ativ. Secretaria de Agri, Ind, Com, e Turismo
33.90.92.00.00.00 - Despesas de exercício anterior... RS 500,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura o Superávit financeiro
2013 no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), e a redução no valor de R$
19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) nos seguintes elementos de
despesa:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2008 - Manutenção Secretaria de Administração
31.90.11.00.00.00 - Vencim. e vantagens fixas - pessoal civil .......... RS 10.800,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Gastos não computados com o ensino
12.122.0010.2026 - Manutenção atividades Secretaria Educação e Cultura
33.9 .00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....... RS 500,00
“000 - VILA FLORES - RS
54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail! ilaflores(Opmvilaflores.com.br
am 201312016
Ve”
VILA FLORES - RS
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Manutenção do ensino
12.361.0280.2148 - Melhoria acervo Biblioteca EMEF 12 de Maio
44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente ........ RS 2.000,00
12.365.0280.1070 - Aquisição equipamento e remod. parque recreativo infantil
44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente... RS 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Manutenção do ensino
12.361.0280.2100 - Manutenção e conservação EMEF e Auditório
44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente ............... R$ 1.500,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
10.301.0250.2085 - Mant. serv. de assist. médica - progr. Incent. Atenção Básica
33.90.30.00.00.00 - Material de consumo ..........iinis RS 1.500,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Manutenção do ensino
12.361.0280.2099 - Manutenção do ensino fundamental
33.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .... R$ 1.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
04.122.0010.2023 - Manut. ativ. Secretaria de Agri, Ind, Com, e Turismo
33.90.36.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física ........... RS 500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 18 de março de 2014.
Foi efetuada a publicação us
V R
em BJO3 /20b). ao
Prefeito Municipal
LÃ Rua Fabiano Ferretto, 200 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - R$
NA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br
| Para tooos Home page: www.vilaflores.rs.gov.br
no

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